Acordo Coletivo

Registro MTE PB000516/2025 · Solicitação MR057815/2025 · registrado em 24/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,27% 31 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 30/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assitência Social e de Formação e Orientação Profissional do Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em João Pessoa/PB e Mataraca/PB .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 30 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assitência Social e de Formação e Orientação Profissional do Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em João Pessoa/PB e Mataraca/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho/2023, fica estabelecido o Piso Salarial dos empregados da ASPLAN no valor de R$ 1.678,00 ( Um Mil e Seiscentos e Setenta e Oito Reais ), com cargas horárias de 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários de todos os empregados da ASPLAN, abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, serão reajustados no mês de setembro de 2025, com o índice de 7,27% (Sete Virgula Vinte e Sete Por Cento ), sobre os salários praticados em agosto de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DAS FÉRIAS

Fica assegurado a todos os empregados da ASPLAN, associados ao SENALBA/PB, o desconto em folha de pagamento das suas férias, em (10) parcelas parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês subsequente a suas férias para aqueles que optarem por escrito com antecedência mínima de (30) trinta dias.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTEE - VALE COMBUSTIVEL - PECUNIA
  • CLÁUSULA NONA - AJUDA DE MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA PARA FILHOS DEFICIENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEMISSÃO DE EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - IDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIREITO DA RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PRÉ APOSENTADORIA
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.