Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PA001094/2025 · Solicitação MR063037/2025 · registrado em 24/10/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL NO ESTADO DO PARÁ - SINTRACARPA , com abrangência territorial em Barcarena/PA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL NO ESTADO DO PARÁ - SINTRACARPA , com abrangência territorial em Barcarena/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
O objeto deste instrumento é a inclusão da empresa FRIBON TRANSPORTES LTDA, CNPJ 10.280.806/0001-34, no ACT 2025/2026 firmado com a empresa FRIBON FERTILIZANTES LTDA, CNPJ n. 40.775.107/0001-26. As empresas FRIBON TRANSPORTES LTDA e FRIBON FERTILIZANTES LTDA, neste ato, ratificam o teor do TAC 2025/2026 , estando obrigadas ao seu cumprimento exclusivamente com relação aos motoristas de truck formalizados na filial de Barcarena/PA. OBJETIVO DE INCLUSÃO – EXCLUSIVAMENTE AOS MOTORISTAS DE CAMINHÃO TRUCK, QUE ESTEJAM SUJEITOS AO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL NO ESTADO DO PARÁ - SINTRACARPA ,
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA MAIS BENÉFICAS / PREVALÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, não alterará as cláusulas dos Contratos Individuais de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS / DIREITOS E DEVERES
Os direitos e deveres das Entidades Sindical Profissional, econômica, dos trabalhadores e das empresas, são aqueles previstos em Lei, no presente Acordo Coletivo de Trabalho e nos Contratos Individuais de Trabalho.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.