Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PA001072/2025 · Solicitação MR061146/2025 · registrado em 22/10/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Casas de Saúde , com abrangência territorial em Barcarena/PA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Casas de Saúde , com abrangência territorial em Barcarena/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO PELA EMPRESA ADITADA
A Empresa D&A PSICOLOGIA LTDA-ME CNPJ: 22.188.695/0001-10, localizada na Rua Francisco Vinagre, nº 243, Vila dos Cabanos, Barcarena/Pa, concorda em realizar o aditamento do Acordo Coletivo de Trabalho registrado no sob a MR0611462025, Processo 13620.201975/2025-64, para estender as Clausulas prevista no instrumento coletivo à Empresa de pessoa jurídica do mesmo grupo: DNSA PSICOLOGIA LTD, CNPJ: 54.875.834/0001-70 localizada na Avenida Francisco Vinagre, nº 03, Sala A, Vila dos Cabanos, Barcarena/Pa, CEP: 68.447-000, mantendo a data base para nova negociação com o SINTHOSP em maio de 2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.