Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PA001066/2025 · Solicitação MR064161/2025 · registrado em 21/10/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTI, inclusive trabalhadores empregados em empresas integrantes da categoria patronal representada pelo sindicato convenente que atuem no setor elétrico, com abrangência territorial no Estado do Pará , com abrangência territorial em PA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTI, inclusive trabalhadores empregados em empresas integrantes da categoria patronal representada pelo sindicato convenente que atuem no setor elétrico, com abrangência territorial no Estado do Pará , com abrangência territorial em PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA INCLUSÃO DE SINDICATO LABORAL
Com a celebração do presente instrumento coletivo, passam a ser subscritores da Convenção Coletiva de Trabalho aditada o TRABALHADORES NA INDÚSTRIA MADEIREIRA, MOVELARIA, OLARIAS, CONSTRUÇÃO CIVIL LEVE E PESADA DOS MUNICÍPIOS DE TAILÂNDIA, TOMÉ-AÇÚ E CONCÓRDIA DO PARÁ , entidade sindical de 1º Grau com base territorial nos Estados do Pará, inscrita no CNPJ/MF nº 22.942.932/0001-96, neste ato representado por seu Procurador, Sr. Iran Guimarães, CPF/MF n°. 109.355.502-59, e SINDICATO DOS TRABALHADORES NA IND. MAD. DA CONSTRUCAO CIVIL E DA MOB DE ALTAMIRA E REGIAO – SINTICMA , entidade sindical de 1º Grau com base territorial nos Estados do Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.005.004/0001-86, neste ato representado por seu Procurador, Sr. Iran Guimarães, CPF/MF n°. 109.355.502-59, regularizando-se a abrangência da norma nas bases territoriais abrangidas por estes sindicatos.
CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA CONVENÇÃO COLETIVA
Naquilo que não for conflitante, fica mantida integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº. PA001020/2025.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência coincidente com a Convenção Coletiva aditada, ou seja, de 01/08/2025 a 31/07/2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.