Acordo Coletivo

Registro MTE MT000448/2025 · Solicitação MR046365/2025 · registrado em 22/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,50% 43 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores celetistas em cooperativas , com abrangência territorial em MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores celetistas em cooperativas , com abrangência territorial em MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL E/ OU REPOSIÇÃO SALARIAL

A cooperativa reajustara os salários de todos os seus empregados, pertencentes à categoria profissional, representados por sua entidade Sindical – Sintracoop/MT- a partir de 01 de julho de 2025 em 5,5 % (cinco virgula cinco por cento).

CLÁUSULA QUARTA - DO SALARIO INGRESSO E SALARIO EFETIVAÇÃO

Fica instituído o salário inicial, a ser pago a todo o funcionário ingressante na empresa, a partir de 01 de julho de 2025 no valor de R$ 2.025,00(dois mil e vinte e cinco reais), para empregados abrangidos pelo presente acordo. Após o período de experiência, o empregado passará a receber, mensalmente, o salário efetivação no valor de R$ 2.215,00 (dois mil e duzentos e quinze reais).

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Os salários deverão ser pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, mediante depósito em conta corrente ou conta salário, quando o Trabalhador estiver apto perante RFB (Receita Federal Brasileira) a movimentar Conta Bancária, se não tiver conta corrente deve ser pago em cheque.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AJUDA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUXILIO FACULDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PLANO DE SAÚDE
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.