Acordo Coletivo
Registro MTE MT000448/2025 · Solicitação MR046365/2025 · registrado em 22/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores celetistas em cooperativas , com abrangência territorial em MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores celetistas em cooperativas , com abrangência territorial em MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL E/ OU REPOSIÇÃO SALARIAL
A cooperativa reajustara os salários de todos os seus empregados, pertencentes à categoria profissional, representados por sua entidade Sindical – Sintracoop/MT- a partir de 01 de julho de 2025 em 5,5 % (cinco virgula cinco por cento).
CLÁUSULA QUARTA - DO SALARIO INGRESSO E SALARIO EFETIVAÇÃO
Fica instituído o salário inicial, a ser pago a todo o funcionário ingressante na empresa, a partir de 01 de julho de 2025 no valor de R$ 2.025,00(dois mil e vinte e cinco reais), para empregados abrangidos pelo presente acordo. Após o período de experiência, o empregado passará a receber, mensalmente, o salário efetivação no valor de R$ 2.215,00 (dois mil e duzentos e quinze reais).
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os salários deverão ser pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, mediante depósito em conta corrente ou conta salário, quando o Trabalhador estiver apto perante RFB (Receita Federal Brasileira) a movimentar Conta Bancária, se não tiver conta corrente deve ser pago em cheque.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AJUDA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUXILIO FACULDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PLANO DE SAÚDE
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.