Acordo Coletivo
Registro MTE MS000452/2025 · Solicitação MR059016/2025 · registrado em 22/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Empregados em Hospitais, Clínicas e Consultórios Médicos e Odontológicos, Clínicas Veterinárias, Clínicas Radiológicas e Diagnóstico por Imagem, "Casas de Saúde e Santas Casas de Misericórdia", Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e Patológicas, Hemocentros, Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, Clínicas de Fisioterapia e Próteses, Empresas de Prestação de Serviços de Saúde e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Empresas Públicas de Serviços Hospitalares , com abrangência territorial em Itaquiraí/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Empregados em Hospitais, Clínicas e Consultórios Médicos e Odontológicos, Clínicas Veterinárias, Clínicas Radiológicas e Diagnóstico por Imagem, "Casas de Saúde e Santas Casas de Misericórdia", Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e Patológicas, Hemocentros, Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, Clínicas de Fisioterapia e Próteses, Empresas de Prestação de Serviços de Saúde e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Empresas Públicas de Serviços Hospitalares , com abrangência territorial em Itaquiraí/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ITAQUIRAI pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, concederá aos seus empregados representados pelo SINTESAÚDE/MS um reajuste salarial equivalente à 5% (cinco por cento) , calculado sobre o salário base de cada colaborador pago em holerite do mês de junho de 2025. Os valores serão pagos a partir da competência julho de 2025. Parágrafo Primeiro - O Salário Normativo da categoria dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo até 31 de dezembro de 2025, não será inferior a R$ 1.600,00 (um mil seiscentos reais) mensais. Fica acordado que a partir de 1º de janeiro de 2026 o salário normativo será reajustado em 5% (cinco por centos). Parágrafo Segundo – A empregadora reajustará a gratificação dos gerentes e chefias de acordo com o percentual praticado ao do reajuste salarial constante no caput desta clausula na data base de 1º de julho. Parágrafo Terceiro – A empregadora fará o pagamento da diferença do reajuste refente aos meses julho e agosto de 2025, em duas parcelas nos pagamentos da folha mes de outubro e novembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO E 13º SALÁRIO
A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ITAQUIRAI, pagará a 1ª parcela referente ao 13º (terceiro salário) até 30/11/2025, e a 2ª parcela até o dia 20/12/2025.
CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
A empregadora concederá aos associados funcionários/colaboradores da entidade sindical uma gratificação de 8% (oito por cento) sobre o salário contratual dos colaboradores que comprovarem através de certificado ou diploma em cursos de aperfeiçoamento profissional tais como: Pós-graduação, Mestrado, Doutorado, mediante comprovação junto ao departamento de Recursos Humanos, de acordo com os critérios a ser adotado pela Diretoria da Entidade e desde que o aperfeiçoamento seja exercido na função do empregado e em benefício da entidade.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - ABONO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - BENEFÍCIO VIVA MAIS BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EMPREGO EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MENSALIDADE ASSOCIATIVA LABORAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ENCAMINHAMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VERBAS RESCISÓRIAS
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.