Acordo Coletivo

Registro MTE MG003700/2025 · Solicitação MR057014/2025 · registrado em 24/10/2025

Vigente 48 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 01/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM FUNERÁRIAS, CEMITÉRIOS, PLANOS FUNERÁRIOS, LABORATÓRIOS DE PREPARAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO DE CORPOS E CREMATÓRIOS , com abrangência territorial em Capinópolis/MG, Gurinhatã/MG e Ituiutaba/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 01º de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM FUNERÁRIAS, CEMITÉRIOS, PLANOS FUNERÁRIOS, LABORATÓRIOS DE PREPARAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO DE CORPOS E CREMATÓRIOS , com abrangência territorial em Capinópolis/MG, Gurinhatã/MG e Ituiutaba/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01/03/2025, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais mensais, a saber: a) R$1.518,00(um mil quinhentos e dezoito reais) para os empregados que exercem exclusivamente as funções de vendedor, florista e auxiliar; a) R$1.897,95 (um mil oitocentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), para os trabalhadores que exercem a função de: Agente Funerário/Atendente Funerário e Assistente de Apoio Familiar (profissional que executa uma ou) mais das seguintes tarefas – organização de funerais, providenciando, dentre outras coisas, registros de óbitos e demais documentos necessários ao sepultamento, além do translado de cadáveres; preparativos para velórios e sepultamentos; condução de cortejo fúnebre; preparação de cadáveres em urnas para sepultamento; ornamentação de urnas; aplicadores de técnicas de tanatopraxia ou embalsamento. b) R$ 2.054,70(dois mil e cinquenta e quatro reais e setenta centavos), para os empregados que exercem a função de gerente agente funerário; c) R$1.518,00(um mil quinhentos e dezoito reais), para os empregados que exercem a função de cobrador.

CLÁUSULA QUARTA - POLÍTICA DE REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos trabalhadores das empresas supracitadas serão reajustados nos termos da cláusula sexta deste instrumento. Quanto ao retroativo este deverá ser pago em uma única parcela no mês subsequente à assinatura do acordo, salvo disposição contrária, mediante negociação mediada por esta entidade sindical.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE

O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem validade de dois anos, fica desde já convencionado que os Pisos Salariais e demais cláusulas econômicas deverão ser reajustadas automaticamente nas respectivas datas bases, digo: 01 de março de 2026 e 01 de março de 2027, independentemente de novas negociações, em percentuais não inferiores ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado do ano em referência.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RECEBIMENTOS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ATRASO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.