Acordo Coletivo
Registro MTE GO000894/2025 · Solicitação MR061335/2025 · registrado em 25/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Catalão/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Catalão/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA
Todos os salários vigentes em 30 de abril de 2025, terão correção de 5,5% (cinco virgula cinco por cento) a partir de 01 de maio de 2025, permanecendo o piso da categoria a partir desta data em R$1.736,65 (mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos). Parágrafo Único - Os valores de reajuste retroativos a maio de 2025 serão pagos em forma de abono. O referido abono não possui natureza salarial e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, nos termos do artigo 457, § 2º da CLT, e não será incorporado ao salário.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO SALARIAL
A empresa realizará o pagamento salarial no último dia útil do mês vigente, após apuração de ponto no período compreendido entre o dia 16 do mês anterior e o dia 15 do mês vigente.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Sempre que a situação de caixa o permitir, a empresa adotará a prática de antecipar os pagamentos salariais em 40% do salário fixo, a ser pago no dia 15 de cada mês. Quando o dia 15 ocorrer em sábado, domingo ou feriado será pago no dia útil seguinte.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA NONA - REGRAS DE PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO ANUAL/ PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO LANCHE/CEIA NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA COLETIVO
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.