Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE DF000766/2025 · Solicitação MR065000/2025 · registrado em 22/10/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que exercem suas atividades nas Indústrias Metalúrgicas, Mecánicas e de Material Elétrico, Eletrônico e Similar, Informática, Siderurgia, Fundição, Oficinas Mecánicas, inclusive as de Empresas Concessionárias de Automóveis, Peças para Automóveis, Construção Aeronáutica, Construção, Reparação e Manutenção de Elevadores, Reparação de Veículos e Acessórios, Funilaria, Forjaria, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Reparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa, Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares e Rolhas Metálicas , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que exercem suas atividades nas Indústrias Metalúrgicas, Mecánicas e de Material Elétrico, Eletrônico e Similar, Informática, Siderurgia, Fundição, Oficinas Mecánicas, inclusive as de Empresas Concessionárias de Automóveis, Peças para Automóveis, Construção Aeronáutica, Construção, Reparação e Manutenção de Elevadores, Reparação de Veículos e Acessórios, Funilaria, Forjaria, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Reparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa, Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares e Rolhas Metálicas , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos previstos na cláusula sétima do Acordo Coletivo de Trabalho com NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DF000744/2025, DATA DE REGISTRO NO MTE: 17/10/2025, NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR060711/2025, NÚMERO DO PROCESSO: 19964.213139/2025-18, DATA DO PROTOCOLO: 16/10/2025, ocorrerá até o dia 14/NOVEMBRO/2025.
CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO INTEGRAL DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Os signatários do Acordo Coletivo de Trabalho com NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DF000744/2025, DATA DE REGISTRO NO MTE: 17/10/2025, NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR060711/2025, NÚMERO DO PROCESSO: 19964.213139/2025-18, DATA DO PROTOCOLO: 16/10/2025, ocorrerá até o dia 14/NOVEMBRO/2025, mantém inalteradas as demais cláusulas.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.