Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE DF000758/2025 · Solicitação MR064695/2025 · registrado em 21/10/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Condutores de Veículos Rodoviários, do Plano da CNTT , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Condutores de Veículos Rodoviários, do Plano da CNTT , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão reajuste de 7,56% (sete virgula, cinquenta e seis por cento) nos salários de todos os seus empregados. Parágrafo Primeiro - Com a concessão do reajuste constante nesta Cláusula, restam contempladas e quitadas todas e quaisquer eventuais perdas, a título de reajuste salarial, porventura ocorridas até a data da assinatura do presente aditivo do acordo coletivo de trabalho 2024/2026. Parágrafo Segundo - O reajuste pactuado nesta cláusula retroagirá à data-base, a 1ª de agosto de 2025. Paragrafo Terceiro : As diferenças salariais do mês de agosto/2025 serão pagas juntamente com a folha de pagamento de setembro/2025, a ser quitada em 05 de outubro de 2025. Parágrafo Quarto - Com a aplicação do percentual previsto no “caput”, os salários vigentes a partir de 1º de agosto de 2025 passam a ser: MOTORISTA............................................................. R$ 4.034,60 COBRADOR…………....………………………………….………...…....... R$ 2.109,85 MOTORISTA DO ZEBRINHA………….........……….………………… R$ 3.307,25
CLÁUSULA QUARTA - COMISSÃO - MOTORISTA DE ZEBRINHA
A partir de 1º de agosto de 2025, os motoristas de micro-ônibus (zebrinha) receberão comissão de R$ 0,15 (quinze centavos de real) por passageiro transportado, apurado conforme registros do sistema oficial de bilhetagem eletrônica. Parágrafo Único - O reajuste pactuado nesta cláusula retroagirá à data-base, a 1ª de agosto de 2025. As diferenças salariais do mês de agosto/2025 serão pagas juntamente com a folha de pagamento de setembro/2025, a ser quitada em 05 de outubro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DO TICKET REFEIÇÃO-ALIMENTAÇÃO
As empresas fornecerão, mensalmente, a todos os seus empregados, tickets refeição/alimentação reajustado em 10% (dez por cento), sobre o valor vigente, passando ao valor de R$ 1.029,06 (um mil, vinte e nove reais e seis centavos), cujos efeitos financeiros retroagirão a 1º de agosto de 2025. Parágrafo Único – As diferenças retroativas referentes aos meses de agosto e setembro/2025 serão quitadas em duas parcelas , da seguinte forma: I. Diferenças de agosto/2025: até 05/10/2025; II. Diferenças de setembro/2025: até 05/11/2025.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CESTA-BÁSICA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO AUXÍLIO-SAÚDE
- CLÁUSULA OITAVA - DO PLANO ODONTOLOGICO
- CLÁUSULA NONA - DA ANUÊNCIA DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS FIRMADAS NA ACT DE 03/10/2024
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.