Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE CE001438/2025 · Solicitação MR055546/2025 · registrado em 22/10/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados e Trabalhadores Avulsos não Portuários em Movimentação de Mercadorias e Produtos em Geral , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de maio de 2025 a 11 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 12 de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados e Trabalhadores Avulsos não Portuários em Movimentação de Mercadorias e Produtos em Geral , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PERCENTUAL DE REAJUSTE
Fica acordada entre as partes o reajuste linear dos valores pagos aos serviços prestados pela ENTIDADE SINDICAL à EMPRESA , sendo tais valores linearmente reajustados em 5,48% (cinco vírgula quarenta e oito por cento).
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DOS SERVIÇOS
A partir da assinatura , a EMPRESA pagará à ENTIDADE SINDICAL, pelos serviços discriminados no Anexo 1, os respectivos valores constantes na tabela desse anexo, garantido o pagamento de diferenças, caso houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR GLOBAL
Fica o valor anual da contratação reajustado em 5,48%, passando ao total anual dos Trabalhos executados pelos trabalhadores avulsos nas unidades da Conab/CE.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA RERRATIFICAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.