Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE CE001438/2025 · Solicitação MR055546/2025 · registrado em 22/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,48% 8 cláusulas
Vigência
12/05/2025 a 11/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados e Trabalhadores Avulsos não Portuários em Movimentação de Mercadorias e Produtos em Geral , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de maio de 2025 a 11 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 12 de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados e Trabalhadores Avulsos não Portuários em Movimentação de Mercadorias e Produtos em Geral , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PERCENTUAL DE REAJUSTE

Fica acordada entre as partes o reajuste linear dos valores pagos aos serviços prestados pela ENTIDADE SINDICAL à EMPRESA , sendo tais valores linearmente reajustados em 5,48% (cinco vírgula quarenta e oito por cento).

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DOS SERVIÇOS

A partir da assinatura , a EMPRESA pagará à ENTIDADE SINDICAL, pelos serviços discriminados no Anexo 1, os respectivos valores constantes na tabela desse anexo, garantido o pagamento de diferenças, caso houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR GLOBAL

Fica o valor anual da contratação reajustado em 5,48%, passando ao total anual dos Trabalhos executados pelos trabalhadores avulsos nas unidades da Conab/CE.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA RERRATIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.