Convenção Coletiva

Registro MTE BA000834/2025 · Solicitação MR064120/2025 · registrado em 21/10/2025

Vigente Reajuste 8,00% 43 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Comerciários(as), com abrangência territorial em Aiquara/BA, Arataca/BA, Aurelino Leal/BA, Barra do Rocha/BA, Buerarema/BA, Canavieiras/BA, Dário Meira/BA, Gongogi/BA, Itagi/BA, Itagibá/BA, Itaju do Colônia/BA, Itapé/BA, Jussari/BA, Maraú/BA, Mascote/BA, Pau Brasil/BA, Santa Cruz da Vitória/BA, Santa Luzia/BA e São José da Vitória/BA , com abrangência territorial em Aiquara/BA, Arataca/BA, Aurelino Leal/BA, Barra do Rocha/BA, Buerarema/BA, Canavieiras/BA, Dário Meira/BA, Gongogi/BA, Itagi/BA, Itagibá/BA, Itaju do Colônia/BA, Itapé/BA, Jussari/BA, Maraú/BA, Mascote/BA, Pau Brasil/BA, Santa Cruz da Vitória/BA, Santa Luzia/BA e São José da Vitória/BA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Comerciários(as), com abrangência territorial em Aiquara/BA, Arataca/BA, Aurelino Leal/BA, Barra do Rocha/BA, Buerarema/BA, Canavieiras/BA, Dário Meira/BA, Gongogi/BA, Itagi/BA, Itagibá/BA, Itaju do Colônia/BA, Itapé/BA, Jussari/BA, Maraú/BA, Mascote/BA, Pau Brasil/BA, Santa Cruz da Vitória/BA, Santa Luzia/BA e São José da Vitória/BA , com abrangência territorial em Aiquara/BA, Arataca/BA, Aurelino Leal/BA, Barra do Rocha/BA, Buerarema/BA, Canavieiras/BA, Dário Meira/BA, Gongogi/BA, Itagi/BA, Itagibá/BA, Itaju do Colônia/BA, Itapé/BA, Jussari/BA, Maraú/BA, Mascote/BA, Pau Brasil/BA, Santa Cruz da Vitória/BA, Santa Luzia/BA e São José da Vitória/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE

Os empregadores reajustarão os salários de seus empregados, a partir de 01.11.2025 , no valor equivalente a 8% (oito por cento).

CLÁUSULA QUARTA - DOS PISOS SALARIAIS

Aos empregados com mais de 03 (três) meses de trabalho na mesma empresa, fica assegurado o piso salarial conforme a função exercida e nos valores abaixo estipulados, respeitando-se, todavia, condições mais vantajosas eventualmente existentes. NÍVEL FUNÇÕES VALOR REAJUSTADO DO PISO SALARIAL I Empregados que exercem as funções de Office Boy, faxineiro, carregador, copeiro, empacotador, entregador e servente. 1.586,00 II Caixa . 1.657,00 III Gerente, Subgerente e assemelhados. 1.892,00 IV Motoristas de veículos com capacidade de carga a partir de 4.000 kg 1.780,00 V Empregados, vendedores, balconistas, e os que exercem as demais funções 1.652,00 VI Atendente de farmácia 1.675,00 Parágrafo Único: A partir de 01 de janeiro de 2026, o piso salarial do Nível 1 (um) será de R$ 1.640,00 (mil seiscentos e quarenta reais).

CLÁUSULA QUINTA - DA COMPENSAÇÃO DE AUMENTOS

Serão compensados todos os aumentos, espontâneos ou não, incorporação de abonos ou gratificações, concedidos depois de 01.11.2025. Excetuam-se aí os aumentos decorrentes do término de aprendizagem, reclassificação, promoção por antiguidade, merecimento, transferência de cargo, de função, de estabelecimento ou localidade, assim como designação para novo cargo ou função com salário mais elevado, equiparação salarial ou de salário resultante de sentença transitada em julgado, aplicando-se, em tais casos, o reajuste integral previsto na Cláusula nº. 03. P ARÁGRAFO Ú NICO : Não haverá restituição de salário por efeito da presente convenção.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO REPOUSO REMUNERADO
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS EMPREGADOS COMISSIONADOS
  • CLÁUSULA NONA - DA QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIÊNIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ADMISSÃO POR EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS VALES TRANSPORTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E DA ENTREGA DE CARTA DE …
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E...
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS FUNÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FALTAS JUSTIFICADAS
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.