Acordo Coletivo

Registro MTE AM000543/2025 · Solicitação MR057308/2025 · registrado em 23/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 10 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados do comercio varejista da empresa A GERADORA ALUGUEL DE MAQUINAS S.A , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados do comercio varejista da empresa A GERADORA ALUGUEL DE MAQUINAS S.A , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A Empresa fica obrigada a praticar o piso salarial minimo de ingresso no âmbito da empresa no valor mensal de R$ 1.650,00 (Hum Mil Seiscentos e Cinquenta Reais) a partir de 01/09/2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALARIO

A Empresa concederá aos seus empregados o reajuste de 5% (cinco por cento), a partir de 01/09/2025, a ser aplicado sobre os salários vigentes em 01/09/2024. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O empregado somente fará jus ao piso salarial após o contrato de experiência e sua efetiva admissão na empresa. PARÁGRAFO SEGUNDO: Serão compensados todos os aumentos compulsórios e/ou espontâneos. PARÁGRAFO TERCEIRO: Eventuais diferenças salariais em decorrência do presente acordo coletivo será paga sem acréscimo até 31 de outubro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO DE SALÁRIO

Desde que demonstrada a anuência do empregado, fica a Empresa autorizada a efetuar descontos em folha de pagamento ou em verbas rescisórias de seus empregados relativos a planos de saúde (tais como: assistência médica e odontológicas), aquisição de bens junto a empresa e mensalidades devidas ao Sindicato da Categoria Profissional.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE, MÉDICO E ODONTOLOGICO
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.