Acordo Coletivo
Registro MTE AM000539/2025 · Solicitação MR064278/2025 · registrado em 23/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados do comércio varejista da empresa C&A MODAS S.A , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados do comércio varejista da empresa C&A MODAS S.A , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
O Piso Salarial a partir de 1° de Setembro de 2025 será de R$ 1.550,00 ( Um Mil, Quinhentos e Cinquenta Reais) , por mês.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO/ REAJUSTES / CORREÇÕES SALARIAIS
A todos os empregados da C&A MODAS S.A. que ganham acima do piso, será concedido a partir de 1° de Setembro de 2025 , um reajuste salarial de 5,05% ( cinco vírgula zero cinco por cento), sobre os salários percebidos em 1° de Setembro 2024. PARÁGRAFO PRIMEIRO: No reajustamento previsto nessa cláusula serão compensados, automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos ou compulsórios, concedidos pela empresa no periodo compreendido, excetuando-se os decorrentes de termino de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, respeitada a irredutibilidade. PÁRAGRAFO SEGUNDO: As diferenças salariais decorrentes do presente acordo serão quitadas sob a forma de Abono Indenizatório, a ser pago na folha de pagamento do mês de outubro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO DE SALÁRIO
Desde que demonstrada a anuência do empregado, ficam a empresa autorizada a efetuar descontos em folha de pagamento ou em verbas rescisórias de seus empregados relativos a planos de saúde ( tais como: assistência medica, odontológicas, farmacêuticas, laboratorial), seguro de vida em grupo, contribuições em prol de agremiações recreativas e assistenciais, aquisição de bens junto a empresa e associação de empregados, mensalidades e outras verbas devidas ao sindicato da categoria profissional.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DA GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA AJUDA FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO LABORAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS APRENDIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EMPREGADA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REPOUSO SEMANAL COMISSIONISTAS
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.