Acordo Coletivo

Registro MTE AM000538/2025 · Solicitação MR049810/2025 · registrado em 23/10/2025

Vigente 8 cláusulas
Vigência
14/05/2025 a 13/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, observadas as restrições explicitamente mencionadas em suas cláusulas, abrange somente os empregados da AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA - CNPJ 03.134.910/0001-55, com sede na Av. Buriti, 5385 – Distrito Industrial, na cidade de Manaus – AM; AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA - CNPJ 03.134.910/0002-36, com sede na Avenida na Avenida Constantino Nery N 2575 – Flores, na cidade de Manaus – AM; AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA, com sede à Rua dos Imigrantes, 350, Distrito Industrial, Barra Bonita, SP, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 03.134.910/0003-17, AMBEV S/A FILIAL MAUÉS - CNPJ 07.526.557/0017-77, situada na Av. Antarctica N. 595 Centro na Cidade de Maués – AM., pertencentes à categoria profissional do Sindicato signatário. Parágrafo Único:- As Convenções Coletivas de Trabalho e as Sentenças Normativas, que tenham como partes o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE BEBIDAS EM GERAL DE MANAUS, não surtirão efeitos jurídicos ou econômicos com relação aos empregados da AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA - CNPJ 03.134.910/0001-55, com sede na Av. Buriti, 5385 – Distrito Industrial, na cidade de Manaus – AM; AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA - CNPJ 03.134.910/0002-36, com sede na Avenida na Avenida Constantino Nery N 2575 – Flores, na cidade de Manaus – AM; AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA, com sede à Rua dos Imigrantes, 350, Distrito Industrial, Barra Bonita, SP, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 03.134.910/0003-17, AMBEV S/A FILIAL MAUÉS - CNPJ 07.526.557/0017-77, situada na Av. Antarctica N. 595 Centro na Cidade de Maués – AM, para quem prevalecerão, tão somente, as condições pactuadas neste Acordo Coletivo de Trabalho , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Partes signatárias

AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA
CNPJ 03134910000155
AMBEV S.A.
CNPJ 07526557011730
AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA
CNPJ 03134910000740
AMBEV S.A.
CNPJ 07526557011659

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de maio de 2025 a 13 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, observadas as restrições explicitamente mencionadas em suas cláusulas, abrange somente os empregados da AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA - CNPJ 03.134.910/0001-55, com sede na Av. Buriti, 5385 – Distrito Industrial, na cidade de Manaus – AM; AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA - CNPJ 03.134.910/0002-36, com sede na Avenida na Avenida Constantino Nery N 2575 – Flores, na cidade de Manaus – AM; AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA, com sede à Rua dos Imigrantes, 350, Distrito Industrial, Barra Bonita, SP, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 03.134.910/0003-17, AMBEV S/A FILIAL MAUÉS - CNPJ 07.526.557/0017-77, situada na Av. Antarctica N. 595 Centro na Cidade de Maués – AM., pertencentes à categoria profissional do Sindicato signatário. Parágrafo Único:- As Convenções Coletivas de Trabalho e as Sentenças Normativas, que tenham como partes o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE BEBIDAS EM GERAL DE MANAUS, não surtirão efeitos jurídicos ou econômicos com relação aos empregados da AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA - CNPJ 03.134.910/0001-55, com sede na Av. Buriti, 5385 – Distrito Industrial, na cidade de Manaus – AM; AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA - CNPJ 03.134.910/0002-36, com sede na Avenida na Avenida Constantino Nery N 2575 – Flores, na cidade de Manaus – AM; AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA, com sede à Rua dos Imigrantes, 350, Distrito Industrial, Barra Bonita, SP, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 03.134.910/0003-17, AMBEV S/A FILIAL MAUÉS - CNPJ 07.526.557/0017-77, situada na Av. Antarctica N. 595 Centro na Cidade de Maués – AM, para quem prevalecerão, tão somente, as condições pactuadas neste Acordo Coletivo de Trabalho , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

O presente instrumento visa definir as condições para que seja implantada a jornada flexível de trabalho, definido as condições de operacionalização, direitos e deveres das partes. O sistema de Banco de Horas é os instrumentos escolhidos pelas partes para viabilizar essa flexibilização, consistindo em um sistema de compensação, formado por débitos e créditos.

CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE APLICAÇÃO DO SISTEMA

O referido programa consistirá em períodos de redução de jornada de trabalho e consequentemente, períodos de compensação, respeitando os seguintes requisitos: Trabalho além das horas normais laboradas – conversão remuneradas na proporção de 01 (uma) hora de descanso, inclusive dos serviços prestados em repouso semanal ou feriados. As horas trabalhadas nos feriados oficiais também serão convertidas na proporção de 01 (uma) hora de descanso. Horas ou dias pagos e não trabalhados na semana – compensação na oportunidade que a EMPREGADORA determinar, sem direito a qualquer tipo de remuneração, salvo o adicional noturno caso ocorra no referido período. Parágrafo Primeiro: O gozo das folgas deverá ser programado diretamente entre o empregado e seu superior hierárquico, atendendo a convivência de ambas as partes. Parágrafo Segundo: Sempre que possível, a EMPREGADORA evitará a compensação de horas ou dias nos repousos semanais ou feriados, garantindo sempre dentro do período de um mês uma folga aos domingos. Parágrafo Terceiro: A Empregadora disponibilizará aos empregados extrato mensal, informando-lhes o saldo existente no Banco de Horas. Parágrafo Quarto: Os trabalhos realizados nos dias 25/12 e 01/01 serão pagos como hora extra e as horas trabalhadas não irão para o Banco de Horas.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA EMPREGADORA

1 – Fixação da Jornada – A EMPREGADORA fixará com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas), os dias em que haverá trabalho, bem como sua duração e a forma de cumprimento diário, podendo abranger todos ou apenas parte dos empregados do estabelecimento. 2 – CARGO DE GESTÃO – EXCLUSÃO DO REGIME DE DURAÇÃO DO TRABALHO – As partes convencionam e reconhecem que os diretores, gerentes e coordenadores que exercem cargos de gestão, mando e administração, e, portanto, de confiança, tem suas atividades sem controle e fiscalização, encontrando-se os mesmos excluídos do regime da duração do trabalho, aplicando-lhes também a regra do art. 62. Inciso II, da CLT. Parágrafo Único: O sistema de flexibilização não prejudicará o direito dos empregados quanto ao intervalo de alimentação, período de descanso entre duas jornadas diárias de trabalho e repouso semanal. 3 – INTERVALOS PARA REPOUSO/ALIMENTAÇÃO – Os empregados sujeitos a horários e controle de ponto, ficam isentos da marcação dos intervalos para alimentação e repouso nos cartões de ponto ou outro instrumento adotado para tal, devendo esse horário apenas ser pré-assinalado pela Empresa em conformidade com a Portaria nº 3.626 de 13-11-1991 Parágrafo Único – A empresa fará constar das escalas de serviço, banco de dados e cartões de ponto, os intervalos para refeição e descanso, ficando eliminada a obrigatoriedade do quadro de horário, em atendimento ao disposto na Portaria nº 3.626/91, de 13/11/1991. 4 – PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E OUTROS BENEFÍCIOS A EMPREGADORA garantirá os salários dos empregados sobre 44 (quarenta e quatro) horas semanais durante a vigência deste acordo, salvo faltas, atrasos injustificados, licenças médicas superiores a 15 (quinze) dias e outros afastamentos. Previstos em lei sem remuneração. 5 – GATILHO - A EMPREGADORA efetuará o pagamento das horas extraordinárias que superarem 70 horas extraordinárias realizadas individualmente por cada trabalhador na vigência do presente Acordo.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CASOS DE DEMISSÃO OU DISPENSA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.