Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RO000130/2026 · Solicitação MR045192/2026 · registrado em 31/07/2026

Vigente Reajuste 7,75% 54 cláusulas
Vigência
08/03/2025 a 07/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO ESTADO DE RONODNIA , com abrangência territorial em Alta Floresta D'Oeste/RO, Alto Alegre dos Parecis/RO, Alto Paraíso/RO, Alvorada D'Oeste/RO, Ariquemes/RO, Buritis/RO, Cabixi/RO, Cacaulândia/RO, Cacoal/RO, Campo Novo de Rondônia/RO, Candeias do Jamari/RO, Castanheiras/RO, Cerejeiras/RO, Chupinguaia/RO, Colorado do Oeste/RO, Corumbiara/RO, Costa Marques/RO, Cujubim/RO, Espigão D'Oeste/RO, Governador Jorge Teixeira/RO, Guajará-Mirim/RO, Itapuã do Oeste/RO, Jaru/RO, Ji-Paraná/RO, Machadinho D'Oeste/RO, Ministro Andreazza/RO, Mirante da Serra/RO, Monte Negro/RO, Nova Brasilândia D'Oeste/RO, Nova Mamoré/RO, Nova União/RO, Novo Horizonte do Oeste/RO, Ouro Preto do Oeste/RO, Parecis/RO, Pimenta Bueno/RO, Pimenteiras do Oeste/RO, Porto Velho/RO, Presidente Médici/RO, Primavera de Rondônia/RO, Rio Crespo/RO, Rolim de Moura/RO, Santa Luzia D'Oeste/RO, São Felipe D'Oeste/RO, São Francisco do Guaporé/RO, São Miguel do Guaporé/RO, Seringueiras/RO, Teixeirópolis/RO, Theobroma/RO, Urupá/RO, Vale do Anari/RO, Vale do Paraíso/RO e Vilhena/RO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 08 de março de 2025 a 07 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO ESTADO DE RONODNIA , com abrangência territorial em Alta Floresta D'Oeste/RO, Alto Alegre dos Parecis/RO, Alto Paraíso/RO, Alvorada D'Oeste/RO, Ariquemes/RO, Buritis/RO, Cabixi/RO, Cacaulândia/RO, Cacoal/RO, Campo Novo de Rondônia/RO, Candeias do Jamari/RO, Castanheiras/RO, Cerejeiras/RO, Chupinguaia/RO, Colorado do Oeste/RO, Corumbiara/RO, Costa Marques/RO, Cujubim/RO, Espigão D'Oeste/RO, Governador Jorge Teixeira/RO, Guajará-Mirim/RO, Itapuã do Oeste/RO, Jaru/RO, Ji-Paraná/RO, Machadinho D'Oeste/RO, Ministro Andreazza/RO, Mirante da Serra/RO, Monte Negro/RO, Nova Brasilândia D'Oeste/RO, Nova Mamoré/RO, Nova União/RO, Novo Horizonte do Oeste/RO, Ouro Preto do Oeste/RO, Parecis/RO, Pimenta Bueno/RO, Pimenteiras do Oeste/RO, Porto Velho/RO, Presidente Médici/RO, Primavera de Rondônia/RO, Rio Crespo/RO, Rolim de Moura/RO, Santa Luzia D'Oeste/RO, São Felipe D'Oeste/RO, São Francisco do Guaporé/RO, São Miguel do Guaporé/RO, Seringueiras/RO, Teixeirópolis/RO, Theobroma/RO, Urupá/RO, Vale do Anari/RO, Vale do Paraíso/RO e Vilhena/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA DE SALÁRIOS

FUNÇÃO CONSERV. E LIMPEZA CCT 2025 ACT 2026 Aux. de limpeza/Servente 1.743,48 1.875,59 Encarregado / Supervisor 3.108,57 3.149,48 Limpador de Fachada 1.940,85 2.091,26 ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA Agente de Coleta de Lixo Urbano/Varredor de rua/Gari/Margarida 1.872,31 2.017,41 ATIVIDADES DE APOIO OP. DE LIMP URBANA E MAN RESÍDUO SOLIDO Borracheiro de Autos 2.646,02 2.851,08 Controlador de Custos de Manutenção de Autos 3.005,15 3.238,04 Eletricista de Autos 3.694,76 3.981,10 Encarregado de Manutenção de Autos 6.838,88 7.368,89 Mecânico de Autos 3.694,76 3.981,10 Pintor de Autos 3.694,76 3.981,10 Soldador de Autos 3.694,76 3.981,10 ATIVIDADES DA AREA DA SAÚDE Agente de Coleta de Resíduo Hospitalar 1.974,30 2.127,30 Agente de Saúde 2.240,62 2.414,26 Agente de Epidemiologia 2.269,42 2.445,30 Microscopista 2.269,42 2.445,30 Maqueiro 2.370,94 2.554,68 Técnico em Enfermagem 3.325,00 3.582,68 ATIVIDADES DE APOIO EDUCACIONAL Zelador 1.743,48 2.089,18 Monitor de Transporte Escolar 1.938,92 2.089,18 Cuidador Educacional 2.778,71 2.995,00 Secretário Escolar (Tecnólogo) 2.717,44 3.018,00 Merendeiro 1.836,77 1.979,11 ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO Agente de Pesquisa / Auxiliar de Pesquisador 3.649,80 3.932,65 Almoxarife /Conferente 2.914,21 3.140,06 Assistente Administrativo 4.985,03 5.371,36 Atendente Comercial 2.605,80 2.807,74 Atendente de Telemarketing 2.230,77 2.403,65 Auxiliar Administrativo/Compras/Financeiro/RH 4.012,39 4.323,35 Auxiliar de Escritório 2.113,28 2.403,65 Desenhista Industrial Gráfico (Designe Gráfico) 3.467,52 3.736,25 Mensageiro/Office Boy/Contínuo 2.141,78 2.240,67 Motoboy 2.240,67 2.414,32 Operador de Caixa 4.024,51 4.336,40 Operador de Máquina Copiadora 2.133,77 2.299,13 Projetista 5.836,20 6.288,50 Recenseador de Dados 3.949,91 4.256,02 Recepcionista 2.492,52 2.685,69 Secretária/Técnico Secretariado 2.717,44 2.928,04 Secretária Executiva 4.012,39 4.323,35 Telefonista 2.133,77 2.429,51 ATIVIDADES DE APOIO OPERACIONAL Ascensorista 2.158,12 2.325,37 Auxiliar de Pátio 1.878,55 2.024,13 Auxiliar de Campo 3.491,15 3.761,71 Auxiliar de Serviços Gerais 2.134,92 2.509,91 Agente de Portaria 2.256,22 2.431,09 Carregador / Descarregador 2.370,94 2.554,68 Jardineiro 2.404,15 2.590,47 Leiturista / Entregador 2.389,17 2.669,03 Movimentador de Mercadoria – Chapa 1.743,47 2.370,94 Operador de Caldeira Industrial 6.444,93 6.944,41 Operador de Caldeira (resíduo hospitalar/lavanderia hospitalar) 3.222,47 3.472,21 Operador de Motosserra 3.648,26 3.931,00 Operário Rural 1.963,87 2.259,01 OP.de Guindaste Fixo / Móvel Ponte Rolante 5.163,26 5.531,20 Piscineiro 2.322,37 2.502,35 Tratador de Animais 2.322,37 2.502,35 ATIVIDADES DE APOIO A INFORMATICA Analista de Sistemas 6.863,36 7.395,27 Supervisor de Informática 6.863,36 7.395,27 Digitador/Alimentador de dados 2.983,44 3.214,66 Téc de Ap ao usuário de informática/Suporte de Informática 3.825,17 4.121,62 Técnico de Suporte de informática III 5.095,71 5.490,62 Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática 5.095,71 5.490,62 Administrador de Redes /Gerente de Suporte 5.095,71 5.490,62 Administrador de Redes I 5.683,11 6.123,55 Administrador de Rede II 6.863,36 7.395,27 ATIVIDADES DE APOIO A MANUTENÇÃO PREDIAL Auxiliar de Refrigeração/ Auxiliar de Mecânico 4.065,45 4.380,52 Carpinteiro 3.952,21 4.258,50 Eletricista de Alta e Baixa Tensão 3.635,40 3.917,14 Encanador 3.506,63 3.778.39 Oficial de Manutenção Predial/Artificie de Manutenção 3.506,63 3.778.39 Pedreiro 3.952,21 4.258,50 Pintor Industrial 6.137,10 6.612,72 Pintor Comercial 2.134,92 2.508,92 Serralheiro 3.952,21 4.258,50 Soldador Industrial 4.861,41 5.238,16 Soldador Comercial 2.606,75 2.999,01 Mecânico Industrial 6.137,10 6.612,72 Montador de Andaimes 3.506,63 3.778,39 ATIVIDADES DE APOIO AO SETOR DE TRANSPORTE Manobrista/Garagista 2.717,44 2.928,04 Operador de Empilhadeira 3.503,79 3.775,33 Motorista Op. de Munck/Op. de Guindaste Móvel 5.163,26 5.563,41 Motorista - Veículo Leve 2.942,39 3.170,42 Motorista - Veículo Médio 3.500,06 3.771,31 Motorista - Veículo Pesado 4.065,15 4.380,19 Operador de Trator 4.065,14 4.380,19 Lavador de Veículos 1.932,61 2.082,38 ATIVIDADES DE APOIO TECNICO Técnico em Eletrotécnico/Eletromecânico 4.576,14 4.930,79 Técnico de Segurança do Trabalho 3.889,65 4.191,09 Técnico em Hidrometria 7.444,67 8.021,63 Técnico em Eletrônica 5.580,14 6.012,60 Técnico em Telecomunicações / Edificação / Refrigeração 5.690,53 6.131,54 Téc. em Transformadores/Geradores /Mecânica 5.690,53 6.131,54 Técnico em áudio e Vídeo 3.889,65 1.191,09 ATIVIDADES DE APOIO COPA/COZINHA Copeira / Auxiliar de Cozinha 1.836,77 2.065,19 Garçon 1.916,64 2.065,19 Cozinheiro (a) 3.484,09 3.754,10 ATIVIDADEE DE LAVANDERIA Auxiliar de Lavanderia 2.134,92 2.300,37 Costureira 2.972,67 3.203,05 Supervisor de Lavanderia 3.108,57 3.349,48 ATIVIDADE FLUVIAL Marinheiro Fluvial de Maquina 2.775,00 2.999,79 Marinheiro de Convés 2.869,25 3.091,61 Piloto de Lancha 2.869,25 3.091,61 Contra Mestre 3.368,25 3.629,28 PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se como motorista de "veículo leve" aquele que efetivamente desempenha suas atividades em veículos que apenas exigem a habilitação na categoria "B"; Considera-se como motorista de "veículo médio" aquele que efetivamente desempenha suas atividades em veículos que exigem habilitação nas categorias "C" e "D"; Considera-se como motorista de "veículo pesado" aquele que efetivamente desempenha suas atividades em veículos que exigem habilitação na categoria "E", tudo de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A todos os empregados da categoria profissional fica garantido um reajuste de 7,75% (sete vírgula, setenta e cinco por cento) sobre os salários; abrangendo todos os Municípios e Distritos do Estado de Rondônia. O valor do salário base da categoria para o período de 2026 é de R$ 1.878,97(hum mil, oitocentos setenta e oito reais e noventa e sete centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO - As empresas que tiverem funcionários filiados ao sindicato laboral terão prazo de quatro meses, após o registro deste instrumento, para pagamento das diferenças salariais e benefícios retroativos referentes aos reajustes deste instrumento coletivo. PARAGRAFO SEGUNDO: Caso a CCT 2026/2027 seja homologada será considerado todas as clausulas não previstas neste ACORDO.

CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Quando um trabalhador exercer temporariamente a função de outro, com salário maior, receberá a diferença como gratificação salarial, retornando posteriormente à sua função e ao seu salário. PARÁGRAFO ÚNICO ­– Os trabalhadores que trabalham em aeroportos na função de Auxiliar de limpeza/zelador ficam expressamente proibidos fazer trabalho de recolher e organizar carrinhos de passageiros por caracterizar desvio de função, salvo se os mesmos exercerem a função de Auxiliar de Serviços Gerais.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DESCONTOS INDEVIDOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DA PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXILIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO SEGURO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO POR FALECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO JOVEM APRENDIZ
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.