Acordo Coletivo

Registro MTE AL000253/2025 · Solicitação MR060354/2025 · registrado em 22/10/2025

Vigência encerrada 44 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 30/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE CERVEJAS, AGUAS MINERAIS E BEBIDAS EM GERAL , com abrangência territorial em Maceió/AL .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 30 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE CERVEJAS, AGUAS MINERAIS E BEBIDAS EM GERAL , com abrangência territorial em Maceió/AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA

PISO DA CATEGORIA Fica estipulado para a Categoria Profissional abrangida pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho um salário normativo no valor de R$ 1.593,90(Hum Mil Quihentos e noventa e tres e noventa centavos ), a partir de 01 de Agosto. Parágrafo Primeiro: Ficando assegurado que o piso da categoria em nenhum momento poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) do salário mínimo do Governo Federal. Parágrafo Segundo : Ficam assegurados os salários dos funcionários que percebem mensalmente os vencimentos acima do piso da categoria um percentual de 5% (cinco por cento).

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO E PAGAMENTOS DE SALÁRIOS

ADIANTAMENTO E PAGAMENTOS DE SALÁRIOS Serão efetuados aos empregados horistas e mensalista adiantamento de 40% (quarenta por cento) no dia 15(quinze) e pagamento do saldo salário no dia 30(trinta) de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS/AUTORIZAÇÃO

DESCONTOS/AUTORIZAÇÃO Na forma do Art. 462 da CLT, ficam permitidos os descontos aos salários dos empregados, desde que haja autorização prévia e por escrito por partes destes, decorrentes de planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, seguros, previdência privada, ótica, farmácia ou entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa dos trabalhadores em benefício destes e/ou dependentes.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECEBIMENTO DO PIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMUNICAÇÃO DO MOTIVO DA DEMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TESTE DE GRAVIDEZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - READAPTAÇÃO EM SERVIÇO COMPATÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECEBIMENTOS DE GARRAFÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - USO DO CRACHÁ
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.