Acordo Coletivo

Registro MTE RN000283/2026 · Solicitação MR027561/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente Reajuste 3,90% 34 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de laticínios e produtos derivados, sorvetes, concentrados, liofilizados e os trabalhadores na indústria de carnes e derivados , com abrangência territorial em RN .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de laticínios e produtos derivados, sorvetes, concentrados, liofilizados e os trabalhadores na indústria de carnes e derivados , com abrangência territorial em RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Piso Salarial da Categoria, que é o menor salário pago ao empregado abrangido por esse Acordo, será a partir de 01 de janeiro de 2026, no valor de R$ 1.643,00 (um mil seiscentos e quarenta e três reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025, serão reajustados a partir de 01 de janeiro de 2026, aplicando-se percentual de 3,9% (três vírgula nove por cento), à exceção do piso salarial que será reajustado na forma da cláusula anterior.

CLÁUSULA QUINTA - ABONO INDENIZATÓRIO EMERGENCIAL

Fica instituído um abono único, na forma estabelecida no art. 457, § 2º da CLT, em caráter emergencial e indenizatório, apenas na vigência do presente Acordo, em favor dos empregados ativos na empresa na data base, no valor único e correspondente a soma mensal do percentual do reajuste salarial para o período de janeiro a junho de 2026, a ser pago na folha de pagamento do mês seguinte, após a aprovação do Acordo Coletivo e oficialização por parte do sindicato, não incidindo sobre tal parcela quaisquer encargos trabalhistas ou previdenciários. Neste caso, o reajuste previsto no CAPUT ocorrerá no mês de julho 2026. Tratando-se de antecipação no formato de ABONO do reajuste acordado, o empregado que porventura seja desligado até o mês de junho terá os valores correspondentes aos meses não trabalhados descontados da rescisão contratual, considerando como mês, pelo menos que o empregado tenha trabalhado mais de 15 dias por mês.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISPENSA ANTES DO PERIODO DA DATA BASE
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTROLE DE HORÁRIO DE TRABALHO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.