Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE GO001149/2026 · Solicitação MR058246/2026 · registrado em 13/09/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em transportes rodoviários, exceto cegonheiros , com abrangência territorial em Aparecida de Goiânia/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em transportes rodoviários, exceto cegonheiros , com abrangência territorial em Aparecida de Goiânia/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A cláusula 3ª (terceira) do Acordo Coletivo de Trabalho registrado sob nº GO000080/2026, passará a vigorar com a seguinte redação: A partir de 1º de maio de 2026 , o piso salarial será de: • R$ 2.016,00 (Dois mil e dezesseis reais) por mês, para os trabalhadores Ajudantes de Motoristas. • R$ 2.308,00 (Dois mil trezentos e oito reais) por mês, para os trabalhadores Motoristas Operadores de Betoneira. • R$ 2.853,00 (Dois mil oitocentos e cinquenta e três reais) por mês, para os trabalhadores Motoristas Operadores de Bomba. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento das diferenças salariais será efetuado após a assinatura do termo. PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficam excluídos dessa garantia os aprendizes na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
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Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA QUINTA - ADMITIDOS APÓS DATA BASE
- CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA ASSINATURA
- CLÁUSULA OITAVA - DEMAIS CLÁUSULAS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.