Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE GO001149/2026 · Solicitação MR058246/2026 · registrado em 13/09/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em transportes rodoviários, exceto cegonheiros , com abrangência territorial em Aparecida de Goiânia/GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em transportes rodoviários, exceto cegonheiros , com abrangência territorial em Aparecida de Goiânia/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A cláusula 3ª (terceira) do Acordo Coletivo de Trabalho registrado sob nº GO000080/2026, passará a vigorar com a seguinte redação: A partir de 1º de maio de 2026 , o piso salarial será de: • R$ 2.016,00 (Dois mil e dezesseis reais) por mês, para os trabalhadores Ajudantes de Motoristas. • R$ 2.308,00 (Dois mil trezentos e oito reais) por mês, para os trabalhadores Motoristas Operadores de Betoneira. • R$ 2.853,00 (Dois mil oitocentos e cinquenta e três reais) por mês, para os trabalhadores Motoristas Operadores de Bomba. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento das diferenças salariais será efetuado após a assinatura do termo. PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficam excluídos dessa garantia os aprendizes na forma da lei.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

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Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA QUINTA - ADMITIDOS APÓS DATA BASE
  • CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA ASSINATURA
  • CLÁUSULA OITAVA - DEMAIS CLÁUSULAS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.