Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SRT00414/2025 · Solicitação MR063268/2025 · registrado em 31/10/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transportes rodoviários, exceto cegonheiros , com abrangência territorial em Abadia de Goiás/GO, Abadiânia/GO, Acreúna/GO, Adelândia/GO, Água Limpa/GO, Alexânia/GO, Aloândia/GO, Alto Horizonte/GO, Alto Paraíso de Goiás/GO, Alvorada do Norte/GO, Amaralina/GO, Americano do Brasil/GO, Amorinópolis/GO, Anhanguera/GO, Anicuns/GO, Aparecida de Goiânia/GO, Aparecida do Rio Doce/GO, Aporé/GO, Araçu/GO, Aragarças/GO, Aragoiânia/GO, Araguapaz/GO, Arenópolis/GO, Aruanã/GO, Aurilândia/GO, Avelinópolis/GO, Baliza/GO, Barro Alto/GO, Bela Vista de Goiás/GO, Bom Jardim de Goiás/GO, Bonfinópolis/GO, Bonópolis/GO, Brazabrantes/GO, Britânia/GO, Buriti de Goiás/GO, Buritinópolis/GO, Cachoeira de Goiás/GO, Caiapônia/GO, Caldas Novas/GO, Caldazinha/GO, Campestre de Goiás/GO, Campinaçu/GO, Campinorte/GO, Campo Alegre de Goiás/GO, Campo Limpo de Goiás/GO, Campos Belos/GO, Campos Verdes/GO, Carmo do Rio Verde/GO, Castelândia/GO, Caturaí/GO, Cavalcante/GO, Ceres/GO, Cezarina/GO, Chapadão do Céu/GO, Cocalzinho de Goiás/GO, Colinas do Sul/GO, Córrego do Ouro/GO, Corumbá de Goiás/GO, Corumbaíba/GO, Cristalina/GO, Cristianópolis/GO, Crixás/GO, Cromínia/GO, Cumari/GO, Damianópolis/GO, Damolândia/GO, Davinópolis/GO, Diorama/GO, Divinópolis de Goiás/GO, Doverlândia/GO, Edealina/GO, Edéia/GO, Estrela do Norte/GO, Faina/GO, Fazenda Nova/GO, Firminópolis/GO, Flores de Goiás/GO, Formoso/GO, Gameleira de Goiás/GO, Goianápolis/GO, Goiandira/GO, Goianésia/GO, Goiânia/GO, Goianira/GO, Goiás/GO, Gouvelândia/GO, Guapó/GO, Guaraíta/GO, Guarani de Goiás/GO, Guarinos/GO, Heitoraí/GO, Hidrolândia/GO, Hidrolina/GO, Iaciara/GO, Indiara/GO, Inhumas/GO, Ipameri/GO, Ipiranga de Goiás/GO, Iporá/GO, Israelândia/GO, Itaberaí/GO, Itaguari/GO, Itaguaru/GO, Itajá/GO, Itapaci/GO, Itapirapuã/GO, Itapuranga/GO, Itarumã/GO, Itauçu/GO, Ivolândia/GO, Jandaia/GO, Jaraguá/GO, Jaup
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transportes rodoviários, exceto cegonheiros , com abrangência territorial em Abadia de Goiás/GO, Abadiânia/GO, Acreúna/GO, Adelândia/GO, Água Limpa/GO, Alexânia/GO, Aloândia/GO, Alto Horizonte/GO, Alto Paraíso de Goiás/GO, Alvorada do Norte/GO, Amaralina/GO, Americano do Brasil/GO, Amorinópolis/GO, Anhanguera/GO, Anicuns/GO, Aparecida de Goiânia/GO, Aparecida do Rio Doce/GO, Aporé/GO, Araçu/GO, Aragarças/GO, Aragoiânia/GO, Araguapaz/GO, Arenópolis/GO, Aruanã/GO, Aurilândia/GO, Avelinópolis/GO, Baliza/GO, Barro Alto/GO, Bela Vista de Goiás/GO, Bom Jardim de Goiás/GO, Bonfinópolis/GO, Bonópolis/GO, Brazabrantes/GO, Britânia/GO, Buriti de Goiás/GO, Buritinópolis/GO, Cachoeira de Goiás/GO, Caiapônia/GO, Caldas Novas/GO, Caldazinha/GO, Campestre de Goiás/GO, Campinaçu/GO, Campinorte/GO, Campo Alegre de Goiás/GO, Campo Limpo de Goiás/GO, Campos Belos/GO, Campos Verdes/GO, Carmo do Rio Verde/GO, Castelândia/GO, Caturaí/GO, Cavalcante/GO, Ceres/GO, Cezarina/GO, Chapadão do Céu/GO, Cocalzinho de Goiás/GO, Colinas do Sul/GO, Córrego do Ouro/GO, Corumbá de Goiás/GO, Corumbaíba/GO, Cristalina/GO, Cristianópolis/GO, Crixás/GO, Cromínia/GO, Cumari/GO, Damianópolis/GO, Damolândia/GO, Davinópolis/GO, Diorama/GO, Divinópolis de Goiás/GO, Doverlândia/GO, Edealina/GO, Edéia/GO, Estrela do Norte/GO, Faina/GO, Fazenda Nova/GO, Firminópolis/GO, Flores de Goiás/GO, Formoso/GO, Gameleira de Goiás/GO, Goianápolis/GO, Goiandira/GO, Goianésia/GO, Goiânia/GO, Goianira/GO, Goiás/GO, Gouvelândia/GO, Guapó/GO, Guaraíta/GO, Guarani de Goiás/GO, Guarinos/GO, Heitoraí/GO, Hidrolândia/GO, Hidrolina/GO, Iaciara/GO, Indiara/GO, Inhumas/GO, Ipameri/GO, Ipiranga de Goiás/GO, Iporá/GO, Israelândia/GO, Itaberaí/GO, Itaguari/GO, Itaguaru/GO, Itajá/GO, Itapaci/GO, Itapirapuã/GO, Itapuranga/GO, Itarumã/GO, Itauçu/GO, Ivolândia/GO, Jandaia/GO, Jaraguá/GO, Jaupaci/GO, Jesúpolis/GO, Jussara/GO, Lagoa Santa/GO, Leopoldo de Bulhões/GO, Mairipotaba/GO, Mambaí/GO, Mara Rosa/GO, Marzagão/GO, Matrinchã/GO, Maurilândia/GO, Mimoso de Goiás/GO, Minaçu/GO, Moiporá/GO, Monte Alegre de Goiás/GO, Montes Claros de Goiás/GO, Montividiu do Norte/GO, Morrinhos/GO, Morro Agudo de Goiás/GO, Mossâmedes/GO, Mozarlândia/GO, Mundo Novo/GO, Mutunópolis/GO, Nazário/GO, Nerópolis/GO, Niquelândia/GO, Nova América/GO, Nova Aurora/GO, Nova Crixás/GO, Nova Glória/GO, Nova Iguaçu de Goiás/GO, Nova Roma/GO, Nova Veneza/GO, Novo Brasil/GO, Novo Planalto/GO, Orizona/GO, Ouro Verde de Goiás/GO, Ouvidor/GO, Palestina de Goiás/GO, Palmeiras de Goiás/GO, Palmelo/GO, Palminópolis/GO, Paranaiguara/GO, Paraúna/GO, Petrolina de Goiás/GO, Pilar de Goiás/GO, Piracanjuba/GO, Piranhas/GO, Pirenópolis/GO, Pires do Rio/GO, Pontalina/GO, Porangatu/GO, Porteirão/GO, Portelândia/GO, Posse/GO, Professor Jamil/GO, Rialma/GO, Rianápolis/GO, Rio Quente/GO, Rubiataba/GO, Sanclerlândia/GO, Santa Bárbara de Goiás/GO, Santa Cruz de Goiás/GO, Santa Fé de Goiás/GO, Santa Isabel/GO, Santa Rita do Araguaia/GO, Santa Rita do Novo Destino/GO, Santa Rosa de Goiás/GO, Santa Tereza de Goiás/GO, Santa Terezinha de Goiás/GO, Santo Antônio da Barra/GO, Santo Antônio de Goiás/GO, São Domingos/GO, São Francisco de Goiás/GO, São João da Paraúna/GO, São João d'Aliança/GO, São Luís de Montes Belos/GO, São Luiz do Norte/GO, São Miguel do Araguaia/GO, São Miguel do Passa Quatro/GO, São Patrício/GO, São Simão/GO, Senador Canedo/GO, Silvânia/GO, Simolândia/GO, Sítio d'Abadia/GO, Taquaral de Goiás/GO, Teresina de Goiás/GO, Terezópolis de Goiás/GO, Três Ranchos/GO, Trindade/GO, Trombas/GO, Turvânia/GO, Turvelândia/GO, Uirapuru/GO, Uruaçu/GO, Uruana/GO, Urutaí/GO, Varjão/GO, Vianópolis/GO e Vila Propício/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PRÊMIO LIGA MOTORISTA
A cláusula quarta(4ª) do Acordo Coletivo de Trabalho registrado sob o número MR054814/2025, passará a vigorar com a seguinte redação: A Transportadora Veronese, visando prestigiar e reconhecer a performance do colaborador motorista, que extraordinariamente, supera as metas, institui a política de prêmios, cujas regras seguem abaixo descritas: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Consideram-se “Elegíveis” todos os motoristas da Veronese , que tenham trabalhado na empresa durante o período de apuração de forma integral, e que estiverem em dia com treinamentos, documentação, exames médicos e toxicológicos. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os indicadores serão baseados na performance individual de cada motorista, sendo certo que o valor do prêmio será composto pela Liga de Motoristas e pelo Plano de viagem (PPCO). A Liga de Motoristas é classificada em 03 (três) níveis: Ouro (1.000 pontos ou mais); Prata (800 a 999 pontos) e Bronze (600 a 799). Os itens a serem avaliados para o resultado da liga são os seguintes: Alvos Pontos Jornada de trabalho dentro dos limites legais exigências do cliente 100 Respeito aos limites de velocidade 100 Respeito às cercas eletrônicas 100 Ausência de freada brusca controlável 100 Avaliações no sistema Onisys sem falhas gravíssimas 100 Ausência de reclamações do cliente/quebra de procedimentos 100 Respeito às leis de trânsito (ausência de multas) 100 Acompanhamentos ocultos no mês acima de 90% 100 Conservação de pneus e veículo 100 Assiduidade (zero faltas não justificadas) 100 Apenas terá direito ao valor referente à “Liga” os motoristas que forem classificados em Ouro e Prata. Os motoristas classificados em Bronze não terão direito à composição do prêmio referente à Liga. Apenas terão direito ao recebimento do valor referente ao “Plano de viagem” os motoristas que forem classificados na Liga em Ouro, Prata e Bronze, de acordo com a seguinte classificação: a) Ouro: 100% do valor do plano de viagem; b) Prata: 70% do valor do plano de viagem c) Bronze: 30% do valor do plano de viagem Para ter direito ao valor do Plano de viagem, eles deverão ser cumpridos de acordo como estabelecido pela programação (tais como horário de início e término da viagem, intervalos e carregamentos/descarregamentos). Será considerado cumprido o plano de viagem ainda que, o horário do término da viagem supere o programado, desde que, fique evidenciado que o atraso ocorreu por responsabilidade do cliente, sendo certo que essa evidência será realizada pela análise do registro da macro “Em espera”. PARÁGRAFO TERCEIRO - A cota do prêmio referente à Liga observará os seguintes valores: a) Os motoristas da primária que atingirem a classificação “ouro” receberão o valor de R$300,00 b) Os motoristas da primária que atingirem a classificação “prata” receberão o valor de R$200,00 c) Os motoristas da secundária que atingirem a classificação “ouro” receberão o valor de R$500,00 d) Os motoristas da secundária que atingirem a classificação “prata” receberão o valor de R$350,00 PARÁGRAFO QUARTO – A cota do prêmio referente ao Plano de viagem observará os seguintes valores, p or cada p lano de viagem efetivado pelo motorista e de acordo com o volume de cada caminhão , sendo que: Plano de viagem (Raio em KM) Valor por viagem 45 - CT-Caminhão e BT-Bitrem 60 - SBT - Super Bitrem - 9 Eixos 0 25 R$ 22,00 R$ 28,00 26 50 R$ 27,00 R$ 36,00 51 75 R$ 30,00 R$ 41,00 76 100 R$ 35,00 R$ 45,00 101 150 R$ 42,00 R$ 56,00 151 200 R$ 52,00 R$ 69,00 201 250 R$ 63,00 R$ 83,00 251 300 R$ 76,00 R$ 100,00 301 350 R$ 85,00 R$ 113,00 351 400 R$ 94,00 R$ 126,00 401 450 R$ 104,00 R$ 139,00 451 500 R$ 113,00 R$ 152,00 501 550 R$ 123,00 R$ 164,00 551 600 R$ 132,00 R$ 177,00 601 650 R$ 145,00 R$ 195,00 651 700 R$ 156,00 R$ 209,00 701 750 R$ 166,00 R$ 223,00 751 800 R$ 177,00 R$ 238,00 801 850 R$ 187,00 R$ 252,00 851 900 R$ 197,00 R$ 266,00 901 950 R$ 209,00 R$ 281,00 951 1000 R$ 220,00 R$ 295,00 1001 1050 R$ 230,00 R$ 311,00 1051 1100 R$ 242,00 R$ 326,00 1101 1150 R$ 253,00 R$ 342,00 1151 1200 R$ 264,00 R$ 357,00 1201 1250 R$ 276,00 R$ 373,00 1251 1300 R$ 288,00 R$ 389,00 1301 1350 R$ 299,00 R$ 405,00 1351 1400 R$ 311,00 R$ 422,00 1401 1450 R$ 323,00 R$ 438,00 1451 1500 R$ 336,00 R$ 455,00 1501 1550 R$ 347,00 R$ 462,00 1551 1600 R$ 360,00 R$ 479,00 1601 1650 R$ 373,00 R$ 495,00 1651 1700 R$ 386,00 R$ 512,00 1701 1750 R$ 398,00 R$ 530,00 1751 1800 R$ 411,00 R$ 529,00 1801 1850 R$ 415,00 R$ 545,00 1851 1900 R$ 428,00 R$ 562,00 1901 1950 R$ 426,00 R$ 579,00 1951 2000 R$ 439,00 R$ 596,00 2001 2050 R$ 452,00 R$ 613,00 2051 2100 R$ 463,00 R$ 630,00 2101 2150 R$ 476,00 R$ 647,00 2151 2200 R$ 489,00 R$ 665,00 2201 2250 R$ 502,00 R$ 674,00 2251 2300 R$ 515,00 R$ 691,00 2301 2350 R$ 527,00 R$ 702,00 2351 2400 R$ 541,00 R$ 727,00 2401 2450 R$ 555,00 R$ 723,00 2451 2500 R$ 568,00 R$ 741,00 2501 2550 R$ 581,00 R$ 758,00 2551 2600 R$ 587,00 R$ 775,00 2601 2650 R$ 600,00 R$ 793,00 2651 2700 R$ 613,00 R$ 811,00 2701 2750 R$ 627,00 R$ 829,00 2751 2800 R$ 622,00 R$ 847,00 2801 2850 R$ 635,00 R$ 837,00 2851 2900 R$ 648,00 R$ 854,00 2901 2950 R$ 661,00 R$ 872,00 2951 3000 R$ 675,00 R$ 889,00 PARÁGRAFO QUINTO - O valor total do prêmio, atendidos os requisitos observados pela presente Política, será o resultado da soma do valor disposto no parágrafo terceiro e quarto da presente cláusula. PARÁGRAFO SEXTO - O montante que vier a ser pago a título de Prêmio transitará em folha de pagamento sob a rubrica “Prêmio – Liga Motorista”, e, nos termos do artigo 457 da CLT c/c art. 28, §9º, alínea z, da Lei 8.212/91, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, incidindo apenas Imposto de Renda Retido na Fonte.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.