Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SRT00409/2025 · Solicitação MR009560/2025 · registrado em 29/10/2025

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
25/06/2024 a 30/09/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Capitão de Longo Curso, Capitão de Cabotagem, 1º (primeiro) Oficial de Náutica, 2º (segundo) Oficial de Náutica, Prático de Portos e Praticante de Prático de Portos, Oficial Superior de Máquinas, 1º (primeiro) Oficial de Máquinas, 2º (segundo) Oficial de Máquinas e Eletricistas da Marinha Mercante, excetuando-se no Estado do Espírito Santo a representação do Capitão de Longo Curso, Capitão de Cabotagem, 1º (primeiro) Oficial de Náutica, 2° (segundo) Oficial de Náutica, Prático de Portos e Praticante de Prático de Portos, e no Municipio de Aracati no Estado do Ceará o Oficial Superior de Máquinas, 1º (primeiro) Oficial de Máquinas e 2º (segundo) Oficial de Máquinas, EXCETO a categoria Profissional dos Práticos de Portos e Praticante de Prático de Portos, no Estado de São Paulo. EXCETO a categoria dos Práticos de Portos, no Estado de Santa Catarina. EXCETO a categoria "profissionais dos Práticos dos Portos" do Estado de Pernambuco, EXCETO a Categoria de Prático de Portos e Praticante de Prático de Portos, nos Municipios de Abaetetuba, Barcarena, Belém, Bujaru, Colares, Curuçá, Igarapé-Miri, Inhangapi, Maracana, Marapanim, Moju, Ponta De Pedras, Salinópolis, Salvaterra, São Caetano De Odivelas, São João De Pirabas, Soure e Vigia/PA, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos práticos, habilitados das zonas de praticagem 12 e 13, no Estado da Bahia. EXCETO a Categoria Profissional Diferenciada dos PRÁTICOS DOS PORTOS E NAVEGAÇÃO; nos municipios Itacoatiara e Parintins no Estado do Amazonas, municipios de Almeirim, Breves, Curralinho, Gurupá, Juruti, Oriximiná, Portel e Santarém, no Estado do Pará e Estado do Amapá. EXCETO a Categoria de Prático do Estado do Maranhão , com abrangência territorial nacional .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 25 de junho de 2024 a 30 de setembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Capitão de Longo Curso, Capitão de Cabotagem, 1º (primeiro) Oficial de Náutica, 2º (segundo) Oficial de Náutica, Prático de Portos e Praticante de Prático de Portos, Oficial Superior de Máquinas, 1º (primeiro) Oficial de Máquinas, 2º (segundo) Oficial de Máquinas e Eletricistas da Marinha Mercante, excetuando-se no Estado do Espírito Santo a representação do Capitão de Longo Curso, Capitão de Cabotagem, 1º (primeiro) Oficial de Náutica, 2° (segundo) Oficial de Náutica, Prático de Portos e Praticante de Prático de Portos, e no Municipio de Aracati no Estado do Ceará o Oficial Superior de Máquinas, 1º (primeiro) Oficial de Máquinas e 2º (segundo) Oficial de Máquinas, EXCETO a categoria Profissional dos Práticos de Portos e Praticante de Prático de Portos, no Estado de São Paulo. EXCETO a categoria dos Práticos de Portos, no Estado de Santa Catarina. EXCETO a categoria "profissionais dos Práticos dos Portos" do Estado de Pernambuco, EXCETO a Categoria de Prático de Portos e Praticante de Prático de Portos, nos Municipios de Abaetetuba, Barcarena, Belém, Bujaru, Colares, Curuçá, Igarapé-Miri, Inhangapi, Maracana, Marapanim, Moju, Ponta De Pedras, Salinópolis, Salvaterra, São Caetano De Odivelas, São João De Pirabas, Soure e Vigia/PA, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos práticos, habilitados das zonas de praticagem 12 e 13, no Estado da Bahia. EXCETO a Categoria Profissional Diferenciada dos PRÁTICOS DOS PORTOS E NAVEGAÇÃO; nos municipios Itacoatiara e Parintins no Estado do Amazonas, municipios de Almeirim, Breves, Curralinho, Gurupá, Juruti, Oriximiná, Portel e Santarém, no Estado do Pará e Estado do Amapá. EXCETO a Categoria de Prático do Estado do Maranhão , com abrangência territorial nacional .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICIDADES DA ABRANGÊNCIA

A empresa acordante informa o término de contrato e saída definitiva de águas jurisdicionais brasileiras do seguinte navio e solicita sua exclusão da tabela descrita na cláusula “DAS ESPECIFICIDADES DA ABRANGÊNCIA” do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025 na respectiva data: Embarcação IMO Armador Afretador Empresa Contratante da Tripulação Data da saída PS HAMBURG 9657806 COLUMBIA PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda 09/06/2024 Parágrafo Primeiro - O navio abaixo relacionado passa a fazer parte integrante da tabela descrita na cláusula “DAS ESPECIFICIDADES DA ABRANGÊNCIA” do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025, observada a efetivação da entrada informada: Embarcação IMO Armador Afretador Empresa Contratante da Tripulação Data da Entrada TWEED 9865740 SYNERGY PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda 14/06/2024 Parágrafo Segundo - A tabela da cláusula “DAS ESPECIFICIDADES DA ABRANGÊNCIA” passará a relacionar os seguintes navios a partir da assinatura deste Termo Aditivo, observada a efetivação da saída e entrada informadas: Embarcação IMO Armador Afretador Empresa Contratante da Tripulação CLEAROCEAN MAGIC 9849382 OCEANGOLD PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda CUMBIA 1 9436343 SPRING MARINE PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda DALLAS 9390020 DALLAS NAVIGATION INC PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda EAGLE PARAIBA 9598256 EAGLESTAR PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda EAGLE PARANA 9598268 EAGLESTAR PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda ELANDRA REDWOOD 9834337 SIA LSC PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda ELANDRA WILLOW 9834349 LATÍVIA SHIPPING (LSC) PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda EVO 9636694 VIRONO PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda GAVI C 9391361 COLUMBIA SHIPMANAGEMENT PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda JAKARTA 9413523 JAKARTA SHIPPING CO PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda MAERSK MALAGA 9447768 SYNERGY PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda MAERSK TAMPA 9708629 SYNERGY PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda OCEAN ELECTRA 9402782 OCEANGOLD PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda OCEAN VENTURE 9660657 OCEANGOLD PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda PACIFIC ZIRCON 9539573 EASTERN PACIFIC SHIPPING PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda PS SINGAPORE 9828156 FINAV ITALY 1 SRL PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda SALSA 9555307 SPRING MARINE PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda SAMBA 9310305 SPRING MARINE PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda TWEED 9865740 SYNERGY PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As cláusulas estabelecidas no presente Termo Aditivo e no Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025 valerão durante sua vigência e serão praticadas pela Empresa acordante até que novo Acordo seja assinado, se incorporando aos contratos individuais de trabalho dos trabalhadores aquaviários da Empresa, sendo vedado à Empresa pactuar diretamente com os empregados qualquer dos benefícios aqui regulados.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.