Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001657/2026 · Solicitação MR027631/2026 · registrado em 31/07/2026

Vigente Reajuste 4,39% 39 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido que será aplicado o percentual supramencionado no piso salarial e em toda a tabela salarial em conformidade com a Escala Básica de Classificação de Cargos Efetivos e a Escala Básica de Classificação de Cargo em Comissão (tabela salarial) para os empregados do CRA-RJ, disponibilizada no site transparência do Conselho ( http://cra-rj.adm.br/cra-rj-transparencia/quadro-pessoal-transparencia-cra-rj/ ).

CLÁUSULA QUARTA - RECOMPOSIÇÀO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026, observados os condicionantes de responsabilidade fiscal previstos na Cláusula 1ª, o CRA-RJ aplicará a título de recomposição salarial, o índice de 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove percentuais) sobre a Escala Básica de Classificação de Cargos Efetivos e de Cargos em Comissão, correspondente à recomposição inflacionária da variação do IPCA-IBGE, aferido de 1º de maio de 2025 até 30 abril de 2026. . O reajuste salarial anual terá como parâmetro a variação do IPCA-IBGE dos últimos 12 (doze) meses, ficando a sua efetiva aplicação condicionada à existência de disponibilidade orçamentária prévia e à estrita observância dos limites de despesa com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) , em conformidade com o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União acerca da natureza autárquica especial dos Conselhos de Fiscalização Profissional.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O CRA-RJ depositará a remuneração e/ou salários dos seus empregados em conta corrente de titularidade do próprio, mantida junto ao Banco do Brasil, até o último dia útil do mês de competência.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TITULAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO-CRECHE E PRÉ-ESCOLAR/ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO COM COBERTURA DE FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESPESAS ANUAIS COM ÓCULOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO PREVIDÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APRIMORAMENTO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLUBE DE SERVIÇOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.