Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001656/2026 · Solicitação MR042924/2026 · registrado em 31/07/2026

Vigente Reajuste 2,13% 14 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas,massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, auxiliares técnicos de serviços paramédicos, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde. EXCETO Auxiliares e Técnicos de Enfermagem , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas,massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, auxiliares técnicos de serviços paramédicos, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde. EXCETO Auxiliares e Técnicos de Enfermagem , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

I – A partir de 01.01.2026, aos empregados da empresa RHMED representados pelo SEESS/RJ será concedido um reajuste de 2,13% (dois inteiros e treze centavos por cento), a ser calculado sobre o salário de 01/01/2025. II – Excetuam-se da regra do reajuste acima apontado a todos os ocupantes dos cargos de gerência que, em substituição ao reajuste salarial, celebrarão ajustes individuais com previsão de bônus para o presente ano na hipótese de implemento de metas globais da RHMED e pessoais, sendo certo que tal bônus não integra o salário, uma vez que está sujeito ao atingimento das mencionadas metas. III – As presentes disposições permanecerão válidas mesmo na hipótese de celebração de convenção coletiva entre o SEESS/RJ e o sindicato patronal que representa a empresa RHMED, inclusive no que foi acordado para todos os ocupantes dos cargos de gerência. IV – As diferenças salariais oriundas dos reajustes definidos na presente cláusula serão parceladas em 04 (quatro) vezes, com início de pagamento junto da remuneração do mês de agosto de 2026, podendo ser compensados os reajustes por ventura concedidos compulsoriamente ou a título de antecipação de aumento, não podendo, no entanto, serem compensados os reajustes concedidos por merecimento, promoção, por mudança de função.

CLÁUSULA QUARTA - FECHAMENTO DE FOLHA

Fica facultado à EMPRESA efetuar o fechamento das folhas de ponto e de pagamento em qualquer dia da segunda quinzena de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O adicional de insalubridade, quando devido, incidirá sobre o salário mínimo nacional, já computado, no mesmo, remuneração do repouso semanal. Parágrafo Único: Permite-se a prorrogação de jornada em locais insalubres, desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS E TEMPO À DISPOSIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NÃO SUBORDINAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATESTADO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AFASTAMENTO E RETORNO DE BENEFÍCIO DO INSS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LIMITE DA ABRANGÊNCIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.