Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP011481/2025 · Solicitação MR061606/2025 · registrado em 31/10/2025

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os trabalhadores, da indústria de alimentação animal, com jornada de trabalho de 44 horas semanais que prestam serviços na empresa AGROCERES MULTIMIS NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA , com abrangência territorial em Rio Claro/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os trabalhadores, da indústria de alimentação animal, com jornada de trabalho de 44 horas semanais que prestam serviços na empresa AGROCERES MULTIMIS NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA , com abrangência territorial em Rio Claro/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE TRABALHO

Segunda a sexta-feira das 16h35min às 1h17min com intervalo de 1h00min para refeição.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.