Acordo Coletivo
Registro MTE SP011479/2025 · Solicitação MR054702/2025 · registrado em 31/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS NOVOS FUNCIONÁRIOS
Os funcionários que vierem a ser admitidos no quadro funcional da empresa após a celebração deste acordo, serão informados deste Instrumento Coletivo e terão adesão automática e imediata ao presente Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DESLIGAMENTO DE EMPREGADO – PEDIDO DE DEMISSÃO E/OU DESLIGAMENTO SEM JUSTA
Caso o empregado seja demitido e possua horas de saldo positivo (crédito), as mesmas deverão ser pagas no momento da rescisão contratual com os acréscimos legais; As horas negativas (débito), a empresa deverá planejar a compensação destas horas, uma vez que não poderá realizar o desconto destas horas por ocasião do desligamento do empregado.
CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO
As partes resolvem pactuar o Acordo Coletivo de Trabalho sobre Flexibilização de Jornada de trabalho, visando atender as necessidades da empresa e dos trabalhadores da Apex Tool Group. O presente Acordo abrangerá todos os trabalhadores da Apex Tool Group, sendo um sistema de compensação de horas de trabalho (Crédito/Débito) que poderá ocorrer de acordo com o estabelecido nas cláusulas seguintes:
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
- CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA
- CLÁUSULA NONA - REVOGAÇÃO / RESCISÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.