Acordo Coletivo

Registro MTE SP011479/2025 · Solicitação MR054702/2025 · registrado em 31/10/2025

Vigência encerrada 9 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS NOVOS FUNCIONÁRIOS

Os funcionários que vierem a ser admitidos no quadro funcional da empresa após a celebração deste acordo, serão informados deste Instrumento Coletivo e terão adesão automática e imediata ao presente Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DESLIGAMENTO DE EMPREGADO – PEDIDO DE DEMISSÃO E/OU DESLIGAMENTO SEM JUSTA

Caso o empregado seja demitido e possua horas de saldo positivo (crédito), as mesmas deverão ser pagas no momento da rescisão contratual com os acréscimos legais; As horas negativas (débito), a empresa deverá planejar a compensação destas horas, uma vez que não poderá realizar o desconto destas horas por ocasião do desligamento do empregado.

CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO

As partes resolvem pactuar o Acordo Coletivo de Trabalho sobre Flexibilização de Jornada de trabalho, visando atender as necessidades da empresa e dos trabalhadores da Apex Tool Group. O presente Acordo abrangerá todos os trabalhadores da Apex Tool Group, sendo um sistema de compensação de horas de trabalho (Crédito/Débito) que poderá ocorrer de acordo com o estabelecido nas cláusulas seguintes:

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA
  • CLÁUSULA NONA - REVOGAÇÃO / RESCISÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.