Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001655/2026 · Solicitação MR041673/2026 · registrado em 31/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Queimados/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Queimados/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial dos trabalhadores será de R$ 1.840,00 (mil oitocentos e quarenta reais), a partir de 1° de junho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários de todos os trabalhadores que ganham acima do piso salarial em 4,42 % (quatro vírgula quarenta e dois por cento) a partir de 1º junho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
Quando o pagamento ou adiantamento for efetuado por crédito em conta corrente, a empresa oferecerá ao empregado a opção de conta salário.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DATA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO ADMISSÃO / ISONOMIA SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESLIGAMENTO / DEMISSÃO
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.