Acordo Coletivo
Registro MTE SP011472/2025 · Solicitação MR059095/2025 · registrado em 31/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral e logística, como categoria diferenciada, nos termos da Lei 12.023-2009 , com abrangência territorial em Cabreúva/SP, Caieiras/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itatiba/SP, Itupeva/SP, Jarinu/SP, Jundiaí/SP e Várzea Paulista/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral e logística, como categoria diferenciada, nos termos da Lei 12.023-2009 , com abrangência territorial em Cabreúva/SP, Caieiras/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itatiba/SP, Itupeva/SP, Jarinu/SP, Jundiaí/SP e Várzea Paulista/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado o piso da categoria, salário normativo, a todos os empregados componente da categoria profissional em 1º de fevereiro de 2025 no valor de R$ 1.584,00. Os pisos salarias pré-existente, representando o valor mínimo a ser pago aos mesmos, ficam assim ajustados: CARGO 1º de FEVEREIRO/2025 AUXILIAR OPERACIONAL I R$ 1.584,00 Parágrafo Único: Os valores discriminados na tabela acima são para os empregados mensalistas.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos pela presente ACT serão reajustados a partir de 1º de fevereiro (data base), sobre os salários vigentes em 31.01.2025, de forma escalonada de acordo com a faixa salarial discriminada na tabela abaixo: Faixa Salarial 1º de fevereiro/2025 Até 3.000,00 4,30% De R$ 3.001,00 até 6.000,00 4,17% Acima de R$ 6.001,00 parcela fixa R$ 250,00
CLÁUSULA QUINTA - ESCALONAMENTO SALARIAL
A EMPREGADORA poderá, para os EMPREGADOS em Contrato de Experiência, mesmo que pratique para outros EMPREGADOS na mesma função, salário em montante superior, aplicar o piso normativo, delimitado no presente instrumento coletivo. Parágrafo 1º - Os EMPREGADOS contratados para os cargos abaixo listados poderão ser contratados com o piso da categoria, e receberão o reajuste de forma escalonada, de 6 (seis) em 6 (seis) meses, até completarem 2 (dois) anos na função, quando passarão a receber o salário modal. a) Auxiliar Operacional; b) Conferente; c) Operador de Empilhadeira; d) Operador Logístico I, II e III. Parágrafo 2º - As diferenças salariais existentes entre os EMPREGADOS nas condições acima elencadas,não geram direito a equiparação salarial.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADOS ADMITIDOS OU TRANSFERIDOS DURANTE A VIGÊNCIA DO AC…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXPERIÊNCIA PARA PROMOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHO INTERMITENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESCALAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO EM REGIME DE COMPENSAÇÃO 4X3 E/OU …
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.