Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001654/2026 · Solicitação MR026625/2026 · registrado em 31/07/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,50% 36 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil , com abrangência territorial em Niterói/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil , com abrangência territorial em Niterói/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Este Acordo Coletivo de Trabalho tem por finalidade a correção de reajustes salariais e estipulação de condições de trabalho aplicáveis no âmbito das respectivas representações, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO DE NITERÓI e a Empresa CRESCER INCORPORADORA E CONSTRUTORA SPE 03 LTDA.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

§ 1º As empresas concederão aos seus empregados reajuste salarial incidente sobre os salários pagos em setembro de 2025, nas seguintes bases: I - Os salários dos empregados cujas ocupações não estão relacionadas na Tabela de Pisos Salariais, bem como os salários mensais dos empregados relacionados na Tabela de Pisos Salariais que ganham acima do seu respectivo piso e inferior a R$ 6.705,60 (seis mil setecentos e cinco reais e sessenta centavos) serão reajustados em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento). II - Os empregados que recebiam salários superiores a R$ 6.705,60 (seis mil setecentos e cinco reais e sessenta centavos) mensais terão como reajuste uma complementação no valor de R$ 368,80 (trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), livre negociação com a empresa. § 2º – Para o reajuste do salário do empregado que haja ingressado na empresa após 01/09/2024, será adotado o critério de proporcionalidade ao tempo de serviço, na base de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho. § 3º - A critério do empregador, serão ou não compensados os reajustes salariais antecipados, bem como os aumentos espontâneos concedidos no decurso do Acordo Coletivo de Trabalho anterior, exceto os decorrentes de: a) promoção por antiguidade ou merecimento; b) transferência de local de trabalho em caráter permanente; c) novo cargo ou função; d) equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado; e) implemento de idade; f) término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUINTA - TABELA DOS PISOS SALARIAIS

A partir de 1º de setembro de 2025, os valores dos Pisos Salariais Mínimos para as diversas ocupações específicas da Construção Civil, abaixo relacionadas, passam a ser os seguintes: TABELA DE PISOS SALARIAIS NORMATIVOS 2025/2026 OCUPAÇÕES POR HORA POR MÊS Mestre de obra R$ 30,48 R$ 6.705,60 Encarregado administrativo de obra e Encarregado de obra R$ 22,20 R$ 4.884,00 Encarregado Geral de Manutenção Predial, Encarregado de turma de obra e Supervisor de Manutenção Predial R$ 18,43 R$ 4.054,60 Técnico de Segurança do Trabalho. R$ 16,51 R$ 3.632,20 Almoxarife de obra, Apontador de obra, Comprador de construção, Conferente, Operador de grua de obra e Profissional Líder de obra. R$ 15,78 R$ 3.471,60 Artífice de obras, Mecânico de máquinas pesadas de obra, Operador de cremalheira de obra, Operador de bate estaca de obra, Operador de máquinas pesadas de obra, Operador de perfuratriz de obra e Pedreiro refratário pleno de obra. R$ 14,98 R$ 3.295,60 PROFISSIONAIS GRUPO 1 Carpinteiro de esquadrias de obra, Carpinteiro Serrador de obra, Encarregado de turma de manutenção predial, Impermeabilizador pleno de obra, Ladrilheiro de obra, Marceneiro de obra, Marteleteiro Alpinista, Montador de estrutura metálica de obra, Montador de torre de elevador de obra, Montador de pré- moldados de obra, Operador de máquinas manipuladoras de obra, Operador de máquinas de plataforma articulada de obra, Operador de máquinas de plataforma tesoura de obra, Operador de Ponte Rolante, Pastilheiro de obra, Pedreiro de acabamento de obra, Pedreiro refratário de obra, Serralheiro de obra, Soldador de obra, Soldador MIG de manutenção predial, Soldador TIG de manutenção predial, Soldador tubulação de manutenção predial, Técnico em Elétrica de Manutenção predial, Técnico em eletrônica de manutenção predial, Técnico de mecânica de manutenção predial e Técnico de refrigeração de manutenção predial, similares e correlatos. R$ 14,36 R$ 3.159,20 PROFISSIONAIS GRUPO 2 Armador de obra, Bombeiro hidráulico de obra, Calceteiro de obra, Carpinteiro de forma de obra, Eletricista de obra, Gesseiro de obra, Guincheiro de obra, Impermeabilizador de obra, Marteleteiro de obra, Operador de máquinas de dobra de obra, Operador de máquina aplainadora de pisos de obra, Operador de Micro Trator de obra, Operador de Micro Trator de obra, Operador de Policorte de obra, Pedreiro de obra, Pintor de obra, Sinaleiro de grua de obra e Pastilheiro de pequenos reparos. R$ 13,34 R$ 2.934,80 PROFISSIONAIS GRUPO 3 Alpinista predial, Colocador de Drywall de obra, Colocador de esquadria de obra, Montador de andaime tubular de obra, Operador de betoneira de obra, Operador de Refrigeração de obra, Operador de máquinas leves (até 20 kg) de obra, Porteiro de obra, Profissional de Refrigeração de obra, Profissionais qualificados não relacionados e profissionais similares e correlatos. R$ 12,93 R$ 2.844,60 Profissional lider em manutenção predial R$ 12,23 R$ 2.690,60 1/2 Oficial de obra, Auxiliar de portaria de obra, Auxiliar técnico Segurança do Trabalho, Guariteiro de obra, Rasteleiro de obra e Vigia de obra. R$ 10,16 R$ 2.235,20 Assistente Técnico de manutenção predial, Artífice de manutenção, Caldeiro de manutenção predial, Operador de utilidade de manutenção predial, Soldador de chaperia de manutenção predial, Soldador de qualificação básica de manutenção predial R$ 11,92 R$ 2.622,40 Almoxarife de manutenção predial, Apontador de manutenção predial, Arrematador de instalações de manutenção predial, Bombeiro de manutenção predial, Colocador de drywall de munetenção predial, Eletricista de manutenção predial. Encanador de manutenção predial, Gesseiro de manutenção predial, Impermeabilizador de manunteção predial, Marceneiro de manutenção predial, Mecânico de refrigeração de manutenção predial, Pedreiro de manuntenção predial, Pintor de manutenção predial, Serralheiro de manutenção predial, Pastilheiro de mnautenção, Profissional de manuntenção predial e demais funções similares e correlatas de manutenção predial R$ 11,12 R$ 2.446,40 Calafetador de obra, Continuo de obra e Servente de obra. R$ 9,64 R$ 2.120,80 Auxiliar administrativo de manutenção predial, Auxiliar de escritório de manutenção predial, Marteleteiro de manutenção predial, ½ oficial de manutenção predial, Operador de máquinas Leves de manutenção predial, Operador de Perfuratriz de Concreto de manutenção predial, Operador de Policorte de manutenção predial e Operador de Rosqueadeira de Tubo de manutenção predial R$ 7,78 R$ 1.711,60 Ajudante de manutenção, Auxilair de portaria de manutenção predial, Atendente de manutenção predial, Auxiliar de serviços gerais, Recepcionista de manutenção predial, Servente de manutenção predial R$ 7,29 R$ 1.603,80 Gerente de pessoal de obra e administrativo de obra. R$ 4.686,90 Auxiliares administrativos de obra, Auxiliar de compras e similares. R$ 2.687,35

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL EXTRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBOS DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTOS EM CHEQUES
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O DIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL EM NITERÓI
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÕES CONTRATUAIS
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.