Acordo Coletivo
Registro MTE SP011435/2025 · Solicitação MR055137/2025 · registrado em 30/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores que laboram na indústria da ração animal , com abrangência territorial em Angatuba/SP, Barão de Antonina/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borborema/SP, Buri/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Capão Bonito/SP, Cerquilho/SP, Coronel Macedo/SP, Guapiara/SP, Guareí/SP, Iacanga/SP, Ibitinga/SP, Iperó/SP, Itaberá/SP, Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itaporanga/SP, Itararé/SP, Nova Campina/SP, Pongaí/SP, Porto Feliz/SP, Reginópolis/SP, Ribeirão Grande/SP, Riversul/SP, Tabatinga/SP, Taguaí/SP, Taquarivaí/SP e Uru/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores que laboram na indústria da ração animal , com abrangência territorial em Angatuba/SP, Barão de Antonina/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borborema/SP, Buri/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Capão Bonito/SP, Cerquilho/SP, Coronel Macedo/SP, Guapiara/SP, Guareí/SP, Iacanga/SP, Ibitinga/SP, Iperó/SP, Itaberá/SP, Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itaporanga/SP, Itararé/SP, Nova Campina/SP, Pongaí/SP, Porto Feliz/SP, Reginópolis/SP, Ribeirão Grande/SP, Riversul/SP, Tabatinga/SP, Taguaí/SP, Taquarivaí/SP e Uru/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo, um salário normativo de R$ 2.129,51 (dois mil e cento e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos) por mês. Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos por este Acordo vigentes em 01/05/2025 serão reajustados pelos percentuais únicos, totais e negociados a seguir especificados, obedecido o seguinte critério: Os empregados da empresa que recebem até R$ 11.839,86 (onze mil e oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos), terão o reajuste de 5,50 % (cinco virgula cinquenta por cento) em seus salários a partir de 01/05/2025 Os empregados que recebem acima de R$ 11.839,86 (onze mil e oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos), receberão o valor fixo de R$ 651,19 (seiscentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos).
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Serão compensados do reajuste e aumento previsto no presente Acordo Coletivo de Trabalho, todos e quaisquer aumentos, reajustes, antecipações, abonos, espontâneos ou decorrentes de acordos coletivos, sentenças normativas ou normas legais, havidos a partir de 01/05/2024 até 30/04/2025, excetos os decorrentes de promoção, transferência equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem, e do Acordo Coletivo de Trabalho, do período 2024/2025.
Mais 53 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR MEIO DE CHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - APRENDIZES
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA DE ALIMENTOS
- e mais 41…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.