Acordo Coletivo

Registro MTE SP011435/2025 · Solicitação MR055137/2025 · registrado em 30/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,50% 58 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores que laboram na indústria da ração animal , com abrangência territorial em Angatuba/SP, Barão de Antonina/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borborema/SP, Buri/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Capão Bonito/SP, Cerquilho/SP, Coronel Macedo/SP, Guapiara/SP, Guareí/SP, Iacanga/SP, Ibitinga/SP, Iperó/SP, Itaberá/SP, Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itaporanga/SP, Itararé/SP, Nova Campina/SP, Pongaí/SP, Porto Feliz/SP, Reginópolis/SP, Ribeirão Grande/SP, Riversul/SP, Tabatinga/SP, Taguaí/SP, Taquarivaí/SP e Uru/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores que laboram na indústria da ração animal , com abrangência territorial em Angatuba/SP, Barão de Antonina/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borborema/SP, Buri/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Capão Bonito/SP, Cerquilho/SP, Coronel Macedo/SP, Guapiara/SP, Guareí/SP, Iacanga/SP, Ibitinga/SP, Iperó/SP, Itaberá/SP, Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itaporanga/SP, Itararé/SP, Nova Campina/SP, Pongaí/SP, Porto Feliz/SP, Reginópolis/SP, Ribeirão Grande/SP, Riversul/SP, Tabatinga/SP, Taguaí/SP, Taquarivaí/SP e Uru/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo, um salário normativo de R$ 2.129,51 (dois mil e cento e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos) por mês. Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes na forma da lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

Os salários dos empregados abrangidos por este Acordo vigentes em 01/05/2025 serão reajustados pelos percentuais únicos, totais e negociados a seguir especificados, obedecido o seguinte critério: Os empregados da empresa que recebem até R$ 11.839,86 (onze mil e oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos), terão o reajuste de 5,50 % (cinco virgula cinquenta por cento) em seus salários a partir de 01/05/2025 Os empregados que recebem acima de R$ 11.839,86 (onze mil e oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos), receberão o valor fixo de R$ 651,19 (seiscentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos).

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Serão compensados do reajuste e aumento previsto no presente Acordo Coletivo de Trabalho, todos e quaisquer aumentos, reajustes, antecipações, abonos, espontâneos ou decorrentes de acordos coletivos, sentenças normativas ou normas legais, havidos a partir de 01/05/2024 até 30/04/2025, excetos os decorrentes de promoção, transferência equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem, e do Acordo Coletivo de Trabalho, do período 2024/2025.

Mais 53 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR MEIO DE CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - APRENDIZES
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA DE ALIMENTOS
  • e mais 41…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.