Acordo Coletivo
Registro MTE SP011425/2025 · Solicitação MR061182/2025 · registrado em 30/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores e Empregados em Concreteiras e Empresas de Bombeamento e locação de bombas no estado de São Paulo, com exceção da categoria diferenciada(motoristas, motoristas operadores de Betoneiras, motoristas operadores de bomba, Operador de Pá carregadeira, ajudante de motorista e ajudante de motorista operadores de bomba) compreendendo portanto: Operador de Central; Auxiliar de Pátio; Auxiliar de Central de Balança; Encarregado de Laboratório; Moldador; Balanceiro; Auxiliar de Laboratório; Encarregado de Manutenção; Eletricista; Mecânico Diesel; Meio Oficial Mecânico Diesel; Meio Oficial Eletricista; Pintor de Autos; Meio Oficial Pintor de Autos; Soldador; Meio Oficial Soldador; Motoboy; Assistente de TI; Assistente Operacional; Coordenador de Usina; Encarregado de Serviços Gerais; Vendedor; Supervisor de Cobrança; Auxiliar de Cobrança; Auxiliar de Contas à Receber; Auxiliar de Contas à Pagar; Auxiliar de Compras; Assistente Administrativo de Manutenção; Supervisor de Administração de Vendas; Analista de Cadastro; Administrador; Auxiliar Administrativo; Auxiliar de Cadastro; Supervisor de Programa; Programador; Auxiliar de Programação; Assistente de Logística; Supervisor de Departamento Pessoal; Gerente de Vendas; Gerente de Departamento Pessoal; Auxiliar de Departamento Pessoal; Gerente de recursos Humanos: Supervisor de Recursos Humanos; Auxiliar de Recursos humanos; Auxiliar Técnico de Segurança do Trabalho; Técnico de Segurança do Trabalho; Supervisor de Contas a Pagar; Encarregado de almoxarifado; Auxiliar de Almoxarife; Encarregado de Usina Móvel; Copeira; Auxiliar de Limpeza; Faxineiro(a); Fiscal de Obras; Porteiro; Encarregado de Segurança; Recepcionista; Operador de Bob Cat ; Laboratorista; Diretor de Usina; Diretor Geral; Diretor de Recursos Humanos; Diretor de departamento Pessoal; Operador de Bomba e Auxiliar Operador de Bomba , com
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores e Empregados em Concreteiras e Empresas de Bombeamento e locação de bombas no estado de São Paulo, com exceção da categoria diferenciada(motoristas, motoristas operadores de Betoneiras, motoristas operadores de bomba, Operador de Pá carregadeira, ajudante de motorista e ajudante de motorista operadores de bomba) compreendendo portanto: Operador de Central; Auxiliar de Pátio; Auxiliar de Central de Balança; Encarregado de Laboratório; Moldador; Balanceiro; Auxiliar de Laboratório; Encarregado de Manutenção; Eletricista; Mecânico Diesel; Meio Oficial Mecânico Diesel; Meio Oficial Eletricista; Pintor de Autos; Meio Oficial Pintor de Autos; Soldador; Meio Oficial Soldador; Motoboy; Assistente de TI; Assistente Operacional; Coordenador de Usina; Encarregado de Serviços Gerais; Vendedor; Supervisor de Cobrança; Auxiliar de Cobrança; Auxiliar de Contas à Receber; Auxiliar de Contas à Pagar; Auxiliar de Compras; Assistente Administrativo de Manutenção; Supervisor de Administração de Vendas; Analista de Cadastro; Administrador; Auxiliar Administrativo; Auxiliar de Cadastro; Supervisor de Programa; Programador; Auxiliar de Programação; Assistente de Logística; Supervisor de Departamento Pessoal; Gerente de Vendas; Gerente de Departamento Pessoal; Auxiliar de Departamento Pessoal; Gerente de recursos Humanos: Supervisor de Recursos Humanos; Auxiliar de Recursos humanos; Auxiliar Técnico de Segurança do Trabalho; Técnico de Segurança do Trabalho; Supervisor de Contas a Pagar; Encarregado de almoxarifado; Auxiliar de Almoxarife; Encarregado de Usina Móvel; Copeira; Auxiliar de Limpeza; Faxineiro(a); Fiscal de Obras; Porteiro; Encarregado de Segurança; Recepcionista; Operador de Bob Cat ; Laboratorista; Diretor de Usina; Diretor Geral; Diretor de Recursos Humanos; Diretor de departamento Pessoal; Operador de Bomba e Auxiliar Operador de Bomba , com abrangência territorial em Adamantina/SP, Adolfo/SP, Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Águas de Santa Bárbara/SP, Águas de São Pedro/SP, Agudos/SP, Alambari/SP, Alfredo Marcondes/SP, Altair/SP, Altinópolis/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Álvares Machado/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Americana/SP, Américo Brasiliense/SP, Américo de Campos/SP, Amparo/SP, Analândia/SP, Andradina/SP, Angatuba/SP, Anhembi/SP, Anhumas/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aparecida/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçatuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arapeí/SP, Araraquara/SP, Araras/SP, Arco-Íris/SP, Arealva/SP, Areias/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Artur Nogueira/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Assis/SP, Atibaia/SP, Auriflama/SP, Avaí/SP, Avanhandava/SP, Avaré/SP, Bady Bassitt/SP, Balbinos/SP, Bálsamo/SP, Bananal/SP, Barão de Antonina/SP, Barbosa/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Barrinha/SP, Barueri/SP, Bastos/SP, Batatais/SP, Bauru/SP, Bebedouro/SP, Bento de Abreu/SP, Bernardino de Campos/SP, Bertioga/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Biritiba Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Boracéia/SP, Borborema/SP, Borebi/SP, Botucatu/SP, Bragança Paulista/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brodowski/SP, Brotas/SP, Buri/SP, Buritama/SP, Buritizal/SP, Cabrália Paulista/SP, Cabreúva/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Caconde/SP, Cafelândia/SP, Caiabu/SP, Caieiras/SP, Caiuá/SP, Cajamar/SP, Cajati/SP, Cajobi/SP, Cajuru/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campinas/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, Cândido Mota/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Capivari/SP, Caraguatatuba/SP, Carapicuíba/SP, Cardoso/SP, Casa Branca/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Castilho/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Cerqueira César/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Charqueada/SP, Chavantes/SP, Clementina/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Conchal/SP, Conchas/SP, Cordeirópolis/SP, Coroados/SP, Coronel Macedo/SP, Corumbataí/SP, Cosmópolis/SP, Cosmorama/SP, Cotia/SP, Cravinhos/SP, Cristais Paulista/SP, Cruzália/SP, Cruzeiro/SP, Cubatão/SP, Cunha/SP, Descalvado/SP, Diadema/SP, Dirce Reis/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Dois Córregos/SP, Dolcinópolis/SP, Dourado/SP, Dracena/SP, Duartina/SP, Dumont/SP, Echaporã/SP, Eldorado/SP, Elias Fausto/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Emilianópolis/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estiva Gerbi/SP, Estrela do Norte/SP, Estrela d'Oeste/SP, Euclides da Cunha Paulista/SP, Fartura/SP, Fernando Prestes/SP, Fernandópolis/SP, Fernão/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Flora Rica/SP, Floreal/SP, Flórida Paulista/SP, Florínea/SP, Franca/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Gabriel Monteiro/SP, Gália/SP, Garça/SP, Gastão Vidigal/SP, Gavião Peixoto/SP, General Salgado/SP, Getulina/SP, Glicério/SP, Guaiçara/SP, Guaimbê/SP, Guaíra/SP, Guapiaçu/SP, Guapiara/SP, Guará/SP, Guaraçaí/SP, Guaraci/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guarantã/SP, Guararapes/SP, Guararema/SP, Guaratinguetá/SP, Guareí/SP, Guariba/SP, Guarujá/SP, Guarulhos/SP, Guatapará/SP, Guzolândia/SP, Herculândia/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Iacanga/SP, Iacri/SP, Iaras/SP, Ibaté/SP, Ibirá/SP, Ibirarema/SP, Ibitinga/SP, Ibiúna/SP, Icém/SP, Iepê/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Igarapava/SP, Igaratá/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Ilha Solteira/SP, Ilhabela/SP, Indaiatuba/SP, Indiana/SP, Indiaporã/SP, Inúbia Paulista/SP, Ipaussu/SP, Iperó/SP, Ipeúna/SP, Ipiguá/SP, Iporanga/SP, Ipuã/SP, Iracemápolis/SP, Irapuã/SP, Irapuru/SP, Itaberá/SP, Itaí/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itaoca/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itapevi/SP, Itapira/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itápolis/SP, Itaporanga/SP, Itapuí/SP, Itapura/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itararé/SP, Itariri/SP, Itatiba/SP, Itatinga/SP, Itirapina/SP, Itirapuã/SP, Itobi/SP, Itu/SP, Itupeva/SP, Ituverava/SP, Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jacareí/SP, Jaci/SP, Jacupiranga/SP, Jaguariúna/SP, Jales/SP, Jambeiro/SP, Jandira/SP, Jardinópolis/SP, Jarinu/SP, Jaú/SP, Jeriquara/SP, Joanópolis/SP, João Ramalho/SP, José Bonifácio/SP, Júlio Mesquita/SP, Jumirim/SP, Jundiaí/SP, Junqueirópolis/SP, Juquiá/SP, Juquitiba/SP, Lagoinha/SP, Laranjal Paulista/SP, Lavínia/SP, Lavrinhas/SP, Leme/SP, Lençóis Paulista/SP, Limeira/SP, Lindóia/SP, Lins/SP, Lorena/SP, Lourdes/SP, Louveira/SP, Lucélia/SP, Lucianópolis/SP, Luís Antônio/SP, Luiziânia/SP, Lupércio/SP, Lutécia/SP, Macatuba/SP, Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Mairinque/SP, Mairiporã/SP, Manduri/SP, Marabá Paulista/SP, Maracaí/SP, Marapoama/SP, Mariápolis/SP, Marília/SP, Marinópolis/SP, Martinópolis/SP, Matão/SP, Mauá/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Mesópolis/SP, Miguelópolis/SP, Mineiros do Tietê/SP, Mira Estrela/SP, Miracatu/SP, Mirandópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Mococa/SP, Mogi das Cruzes/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Mombuca/SP, Monções/SP, Mongaguá/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Alto/SP, Monte Aprazível/SP, Monte Azul Paulista/SP, Monte Castelo/SP, Monte Mor/SP, Monteiro Lobato/SP, Morro Agudo/SP, Morungaba/SP, Motuca/SP, Murutinga do Sul/SP, Nantes/SP, Narandiba/SP, Natividade da Serra/SP, Nazaré Paulista/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Campina/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova Granada/SP, Nova Guataporanga/SP, Nova Independência/SP, Nova Luzitânia/SP, Nova Odessa/SP, Novais/SP, Novo Horizonte/SP, Nuporanga/SP, Ocauçu/SP, Óleo/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Oriente/SP, Orindiúva/SP, Orlândia/SP, Osasco/SP, Oscar Bressane/SP, Osvaldo Cruz/SP, Ourinhos/SP, Ouro Verde/SP, Ouroeste/SP, Pacaembu/SP, Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Palmital/SP, Panorama/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Paraibuna/SP, Paraíso/SP, Paranapanema/SP, Paranapuã/SP, Parapuã/SP, Pardinho/SP, Pariquera-Açu/SP, Parisi/SP, Patrocínio Paulista/SP, Paulicéia/SP, Paulínia/SP, Paulistânia/SP, Paulo de Faria/SP, Pederneiras/SP, Pedra Bela/SP, Pedranópolis/SP, Pedregulho/SP, Pedreira/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Pedro de Toledo/SP, Penápolis/SP, Pereira Barreto/SP, Pereiras/SP, Peruíbe/SP, Piacatu/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Pindamonhangaba/SP, Pindorama/SP, Pinhalzinho/SP, Piquerobi/SP, Piquete/SP, Piracaia/SP, Piracicaba/SP, Piraju/SP, Pirajuí/SP, Pirangi/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Pirapozinho/SP, Pirassununga/SP, Piratininga/SP, Pitangueiras/SP, Planalto/SP, Platina/SP, Poá/SP, Poloni/SP, Pompéia/SP, Pongaí/SP, Pontal/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Porangaba/SP, Porto Feliz/SP, Porto Ferreira/SP, Potim/SP, Potirendaba/SP, Pracinha/SP, Pradópolis/SP, Praia Grande/SP, Pratânia/SP, Presidente Alves/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente Prudente/SP, Presidente Venceslau/SP, Promissão/SP, Quadra/SP, Quatá/SP, Queiroz/SP, Queluz/SP, Quintana/SP, Rafard/SP, Rancharia/SP, Redenção da Serra/SP, Regente Feijó/SP, Reginópolis/SP, Registro/SP, Restinga/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Bonito/SP, Ribeirão Branco/SP, Ribeirão Corrente/SP, Ribeirão do Sul/SP, Ribeirão dos Índios/SP, Ribeirão Grande/SP, Ribeirão Pires/SP, Ribeirão Preto/SP, Rifaina/SP, Rincão/SP, Rinópolis/SP, Rio Claro/SP, Rio das Pedras/SP, Rio Grande da Serra/SP, Riolândia/SP, Riversul/SP, Rosana/SP, Roseira/SP, Rubiácea/SP, Rubinéia/SP, Sabino/SP, Sagres/SP, Sales Oliveira/SP, Sales/SP, Salesópolis/SP, Salmourão/SP, Saltinho/SP, Salto de Pirapora/SP, Salto Grande/SP, Salto/SP, Sandovalina/SP, Santa Adélia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santa Branca/SP, Santa Clara d'Oeste/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Cruz da Esperança/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Isabel/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Mercedes/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santa Rita d'Oeste/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Santana de Parnaíba/SP, Santo Anastácio/SP, Santo André/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Aracanguá/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, Santo Expedito/SP, Santópolis do Aguapeí/SP, Santos/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Carlos/SP, São Francisco/SP, São João da Boa Vista/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João de Iracema/SP, São João do Pau d'Alho/SP, São Joaquim da Barra/SP, São José da Bela Vista/SP, São José do Barreiro/SP, São José do Rio Pardo/SP, São José do Rio Preto/SP, São José dos Campos/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, São Manuel/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Paulo/SP, São Pedro do Turvo/SP, São Pedro/SP, São Roque/SP, São Sebastião da Grama/SP, São Sebastião/SP, São Simão/SP, São Vicente/SP, Sarapuí/SP, Sarutaiá/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Serra Azul/SP, Serra Negra/SP, Serrana/SP, Sertãozinho/SP, Sete Barras/SP, Severínia/SP, Silveiras/SP, Socorro/SP, Sorocaba/SP, Sud Mennucci/SP, Sumaré/SP, Suzanápolis/SP, Suzano/SP, Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Taboão da Serra/SP, Taciba/SP, Taguaí/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP, Tanabi/SP, Tapiraí/SP, Tapiratiba/SP, Taquaral/SP, Taquaritinga/SP, Taquarituba/SP, Taquarivaí/SP, Tarabai/SP, Tarumã/SP, Tatuí/SP, Taubaté/SP, Tejupá/SP, Teodoro Sampaio/SP, Terra Roxa/SP, Tietê/SP, Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Torrinha/SP, Trabiju/SP, Tremembé/SP, Três Fronteiras/SP, Tuiuti/SP, Tupã/SP, Tupi Paulista/SP, Turiúba/SP, Turmalina/SP, Ubarana/SP, Ubatuba/SP, Ubirajara/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP, Uru/SP, Urupês/SP, Valentim Gentil/SP, Valinhos/SP, Valparaíso/SP, Vargem Grande do Sul/SP, Vargem Grande Paulista/SP, Vargem/SP, Várzea Paulista/SP, Vera Cruz/SP, Vinhedo/SP, Viradouro/SP, Vista Alegre do Alto/SP, Vitória Brasil/SP, Votorantim/SP, Votuporanga/SP e Zacarias/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais em maio/2025 : Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – Auxiliar de Produção, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar Administrativos e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 2.184,86 (dois mil cento e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos); Para os trabalhadores QUALIFICADOS – Mecânico e Operador de Central e demais trabalhadores cujas funções demandem formação profissional: R$ 2.657,09 (dois mil seiscentos e cinquenta e sete reais e nove centavos);
CLÁUSULA QUARTA - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
Aos empregados admitidos a partir de 01/05/2024, o reajuste será proporcional à base de 1/12 (um doze avos) por mês, ou fração superior a 14 (quatorze) dias, até o limite do salário atualizado do empregado com a mesma função, admitido na empresa anteriormente a 30/04/2025. PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de não haver paradigma, ou em se tratando de empresa constituída após a data-base, o reajustamento será de 1/12 (um doze avos) por mês, ou fração superior a 14 dias.
CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2025, os salários dos empregados: Operador de Central; Auxiliar de Pátio; Auxiliar de Central de Balança; Encarregado de Laboratório; Moldador; Balanceiro; Auxiliar de Laboratório; Encarregado de Manutenção; Eletricista; Mecânico Diesel; Meio Oficial Mecânico Diesel; Meio Oficial Eletricista; Pintor de Autos; Meio Oficial Pintor de Autos; Soldador; Meio Oficial Soldador; Motoboy; Assistente de TI; Assistente Operacional; Coordenador de Usina; Encarregado de Serviços Gerais; Vendedor; Supervisor de Cobrança; Auxiliar de Cobrança; Auxiliar de Contas à Receber; Auxiliar de Contas à Pagar; Auxiliar de Compras; Assistente Administrativo de Manutenção; Supervisor de Administração de Vendas; Analista de Cadastro; Administrador; Analista Jurídico, Analista Jurídico Auditoria Pleno, Analista Jurídico Cível Junior, Analista Jurídico Cível Pleno, Analista Jurídico Trabalhista Junior, Analista Jurídico Trabalhista Pleno, Analista Jurídico Trabalhista Sênior, Analista Jurídico Tributário Pleno, Líder Jurídico, Auxiliar Administrativo; Auxiliar de Cadastro; Supervisor de Programa; Programador; Auxiliar de Programação; Assistente de Logística; Supervisor de Departamento Pessoal; Gerente de Vendas; Gerente de Departamento Pessoal; Auxiliar de Departamento Pessoal; Gerente de Recursos Humanos: Supervisor de Recursos Humanos; Auxiliar de Recursos Humanos; Auxiliar Técnico de Segurança do Trabalho; Técnico de Segurança do Trabalho; Supervisor de Contas a Pagar; Encarregado de almoxarifado; Auxiliar de Almoxarife; Encarregado de Usina Móvel; Copeira; Auxiliar de Limpeza; Faxineiro(a); Fiscal de Obras; Porteiro; Encarregado de Segurança; Recepcionista; Operador de BobCat; Laboratorista; Diretor de Usina; Diretor Geral; Diretor de Recursos Humanos; Diretor de Departamento Pessoal; Operador de Bomba e Auxiliar Operador de Bomba, abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustados de acordo com as condições abaixo: PARÁGRAFO PRIMEIRO - A empresa concederá um reajuste salarial para todos os empregados da categoria profissional dos trabalhadores e empregados em concreteiras e empresas de bombeamento e locação de bombas, representados neste Acordo Coletivo de Trabalho no percentual de 5,32 % (cinco vírgula trinta e dois por cento) sobre os salários vigentes em 30/04/2025. PARÁGRAFO SEGUNDO – A correção salarial acima corresponde ao resultado da livre negociação para recomposição salarial do período de 01/05/2023 a 30/04/2024, dando-se por cumprida a Lei nº 8880/94 e legislação complementar. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e por antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, não serão compensados. Já os aumentos decorrentes de antecipação salarial poderão ser compensados. PARÁGRAFO QUARTO – O percentual de reajuste pactuado no parágrafo primeiro desta cláusula será aplicado em todos os níveis salariais, exceto para os cargos de Lider de Unidade e Lider de Central, que são cargos de confiança, o qual será reajustado em maio de cada ano com livre negociação entre as partes. , PARÁGRAFO QUINTO – Eventuais diferenças salariais decorrentes do reajustamento salarial deverão ser pagas no mês posterior à assinatura do presente ACT, em parcela única.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA NONA - DO PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL MENSAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE E SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.