Acordo Coletivo
Registro MTE SP011415/2025 · Solicitação MR060502/2025 · registrado em 30/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE AUTOMOVEIS E VEICULOS SIMILARES; DE PARAFUSOS, PORCAS, REBITES E SIMILARES , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE AUTOMOVEIS E VEICULOS SIMILARES; DE PARAFUSOS, PORCAS, REBITES E SIMILARES , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, realizam o presente Acordo de Reajuste Salarial, em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme aprovação em assembléia geral extraordinária dos trabalhadores, realizada no dia 26/09/2025, na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme a seguir:
CLÁUSULA QUARTA - DO AUMENTO SALARIAL
a) Em 01/09/2025 os salários de todos os trabalhadores foram reajustados em 6,4% (seis virgula quatro por cento), aplicados retroativamente sobre os salários vigentes em 31/08/2025; b) O presente reajuste de 6,4%(seis virgula quatro por cento) foi aplicado até os salários de R$10.000,00(dez mil centavos). Acima deste valor,o reajuste será aplicado o valor fixo de R$640,00 (seiscentos e quarenta reais). Parágrafo único: Serão antes compensados da aplicação do aumento salarial, todas as antecipações, espontâneas ou compulsórias, reajustes e aumentos decorrentes de Acordos Coletivos, legislação vigente ou sentenças normativas, concedidos no período de 01 de Setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, aos trabalhadores das bases territoriais das categorias profissionais abrangidas pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, exceto os reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem, aumento real expressamente concedido a este título.
CLÁUSULA QUINTA - DO SALARIO NORMATIVO
As partes, ora signatárias, concordam que o Piso da Categoria seja reajustado no percentual de 6,4% (seis virgula quatro cento),passando para R$2.506,78 (dois mil quinhentos e seis reais e setenta e oito centavos) a partir de 01/09/2025
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - LICENÇA REMUNERADA PARA VIOLENCIA DOMESTICA
- CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA NONA - DO FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS GARANTIAS GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CLÁUSULAS SOCIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS - VALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.