Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE SP011412/2025 · Solicitação MR062492/2025 · registrado em 30/10/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA, COM EXCLUSÃO DA CATEGORIA ECONÔMICA DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS , com abrangência territorial em Aramina/SP, Buritizal/SP, Guará/SP, Igarapava/SP, Jeriquara/SP, Miguelópolis/SP, Morro Agudo/SP, Nuporanga/SP, Orlândia/SP, Sales Oliveira/SP e São Joaquim da Barra/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA, COM EXCLUSÃO DA CATEGORIA ECONÔMICA DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS , com abrangência territorial em Aramina/SP, Buritizal/SP, Guará/SP, Igarapava/SP, Jeriquara/SP, Miguelópolis/SP, Morro Agudo/SP, Nuporanga/SP, Orlândia/SP, Sales Oliveira/SP e São Joaquim da Barra/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS NAS EMPRESAS COM MAIS DE 10 (DEZ) EMPREGADOS:
Fica estipulados os seguintes salários normativos para os empregados da categoria, a viger a partir de 01 de Setembro de 2025 ; e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho: a) Empregados em geral R$ 2.115,00 b) Faxineira e copeira R$ 1.865,00 c) Caixa R$ 2.274,00 d) Garantia do Comissionista R$ 2.479 , 00 e) Office boy e empacotador R$ 1.518,00 § 1º - Ao ser fixado o novo valor do salário mínimo o piso do item “e”, será enquadrado a este independentemente de Termo de Aditamento. § 2º - Os valores acima referem-se à jornada de trabalho de 44 horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS NORMATIVOS NAS EMPRESAS COM ATÉ 10 (DEZ) EMPREGADOS
Para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estipulados os seguintes salários normativos, a viger a partir de 01 de Setembro de 2025 , desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho a) Empregados em geral R$ 1.912,00 b) Faxineira e copeira R$ 1.755,00 c) Caixa R$ 2.133,00 d) Garantia do comissionista R$ 2.293,00 e) Office Boy e Empacotador R$ 1.518,00 § 1º - Ao ser fixado o novo valor do salário mínimo o piso do item “e”, será enquadrado a este independentemente de Termo de Aditamento § 2º - Os valores acima referem-se à jornada de trabalho de 44 horas semanais.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos da categoria representada pelo Sindicato profissional serão reajustados a partir de 01 de Setembro de 2025 , mediante aplicação do percentual de 6,00 % (seis por cento), incidente sobre os salários vigentes.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADOS ADMITIDOS ENTRE 01/09/24 A 31/08/25
- CLÁUSULA SÉTIMA - ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS MISTOS
- CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL SOBRE O REAJUSTE SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DO COMERCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHOS EM FERIADOS
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.