Acordo Coletivo
Registro MTE SP011407/2025 · Solicitação MR056461/2025 · registrado em 30/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS DESENHISTAS TÉCNICOS, ARTÍSTICOS, INDUSTRIAIS, COPISTAS, PROJETISTAS, TÉCNICOS, AUXILIARES, CONTRATADOS E AUTÔNOMOS, ATIVOS E APOSENTADOS , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santo André/SP e São Bernardo do Campo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS DESENHISTAS TÉCNICOS, ARTÍSTICOS, INDUSTRIAIS, COPISTAS, PROJETISTAS, TÉCNICOS, AUXILIARES, CONTRATADOS E AUTÔNOMOS, ATIVOS E APOSENTADOS , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santo André/SP e São Bernardo do Campo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os pisos salariais abaixo serão devidos a partir de 01º de agosto de 2025. Os salários normativos (pisos salariais) são os seguintes para os respectivos cargos: a) Desenhistas, Projetistas e demais cargos técnicos...................................R$ 4.030,00; b) Analistas e auxiliares técnicos...................................................................R$ 2.820,00. Para as funções administrativos e operacionais qualificadas ficam estipulados o piso salarial de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês. Para as funções administrativas e operacionais não qualificadas ficam estipulados o piso salarial de R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais) por mês. Para as funções auxiliares gerais como recepção, porteiro, faxineiro e demais assemelhadas ficam estipulados o piso salarial de R$ 1.950,00 (hum mil, novecentos e cinquenta reais) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
Os salários base dos empregados ativos em 31 de julho de 2025 e desde que admitidos até 30 de abril de 2024 serão corrigidos em 1º de agosto de 2025 pelo percentual de 05,32% (cinco, trinta e dois por cento). Para os empregados admitidos de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, o reajuste, de que trata o item “4.1” do presente Acordo, poderá ser aplicado com o critério de proporcionalidade, à razão de 1/12 (um doze avos) do percentual previsto no item “4.1” do presente Acordo por mês, observando o disposto no artigo 461 da CLT, conforme tabela: MÊS DE ADMISSÃO REAJUSTE PROPORCIONAL EM 01/08/2025 mai/24 5,32% jun/24 4,88% jul/24 4,43% ago/24 3,99% set/24 3,55% out/24 3,10% nov/24 2,66% dez/24 2,22% jan/25 1,77% fev/25 1,33% mar/25 0,89% abr/25 0,44% mai/25 0,00% Os Reajustes estipulados nos itens “4.1” e “4.2” da presente cláusula serão destinados exclusivamente aos empregados que estavam ativos na empresa em 31 de julho de 2025. Os empregados enquadrados nas condições acima que tiveram antecipação e/ou incorporação de reajuste proveniente da data-base, haverá a possibilidade da empresa em compensar/abater a diferença do reajuste.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
A empresa compromete-se a efetuar o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil após vencido o mês e opcionalmente vale quinzenal do salário mensal do empregado.
Mais 48 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRÊMIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - REFLEXO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DEMAIS BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO NATALINO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESPESAS DE VIAGENS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BOLSA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE ASSITÊNCIA MÉDICA.
- e mais 36…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.