Convenção Coletiva
Registro MTE SP011402/2025 · Solicitação MR060787/2025 · registrado em 30/10/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, ASSIM COMPREENDIDOS OS ZELADORES,PORTEIROS, CABINEIROS, VIGIAS, FAXINEIROS, SERVENTES E OUTROS QUE ESTIVEREM JURISDICIONADOS , com abrangência territorial em Caraguatatuba/SP, São Sebastião/SP e Ubatuba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, ASSIM COMPREENDIDOS OS ZELADORES,PORTEIROS, CABINEIROS, VIGIAS, FAXINEIROS, SERVENTES E OUTROS QUE ESTIVEREM JURISDICIONADOS , com abrangência territorial em Caraguatatuba/SP, São Sebastião/SP e Ubatuba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para os empregados com jornada mensal de 220 horas, com limite semanal máximo de 44hrs, de acordo com as funções exercidas, considerando-se sempre a modalidade de contratação: A) Gerente Condominial ................................................................. R$ 4.736,14 B) Zelador..................................................................................... R$ 2.188,09 C ) Auxiliar de manutenção predial I .................................................R$ 2.345,48 D) Auxiliar de manutenção predial II..................................................R$ 2.063,15 E) Porteiro e demais funções............................................................ R$ 2.063,15 Parágrafo 1º - Aos trabalhadores com jornada de trabalho inferior às 220 horas mensais, o pagamento poderá ser proporcional, conforme jornada de trabalho. Parágrafo 2º - Ficam excluídos da referida proporcionalidade o gerente condominial e os empregados que trabalham em turno ininterrupto de revezamento de 06 (seis) horas diárias, jornada 12x36h e para as funções de cabineiro e ascensorista, ficando, portanto, assegurado o piso. Parágrafo 3º - Para os condomínios clubes, flat, hotéis e shopping centers, a contratação deverá ser do auxiliar de manutenção predial I, obedecendo ao piso previsto nessa clausula. Parágrafo 4º - Para os condomínios residenciais, comerciais e mistos a contratação deverá ser do auxiliar de manutenção predial II, obedecendo ao piso previsto nessa clausula.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste concedido será de 6% (seis por cento) a partir de 01/07/2025, sobre o salário vigente em de julho de 2024. Parágrafo único – São compensáveis todas as majorações e antecipações salariais concedidas no período, salvo os decorrentes de promoção, reclassificação, transferência de cargo, aumento real, equiparação salarial e término de aprendizagem.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados o direito de obter no 15º (décimo quinto) dia subsequente à data de pagamento da remuneração do mês anterior, o adiantamento salarial equivalente a 40% (quarenta por cento) de seu salário base do mês em curso.
Mais 64 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - RECIBO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DA PARCELA DO 13º SALÁRIO.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR ACUMULO DE FUNÇÃO.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (BIÊNIO).
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SALÁRIO FAMILIA.
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALÁRIO HABITAÇÃO / MORADIA
- e mais 52…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.