Acordo Coletivo
Registro MTE SP011379/2025 · Solicitação MR058056/2025 · registrado em 29/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades Sindicais exceto Empregados em Entidade Sindicais Patronais da Industria e em Associações Civis da Industria e Empregados em Entidade Sindicais do Comercio do Estado de São Paulo , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades Sindicais exceto Empregados em Entidade Sindicais Patronais da Industria e em Associações Civis da Industria e Empregados em Entidade Sindicais do Comercio do Estado de São Paulo , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial a partir de 01 de setembro de 2025 será de R$ 2.118,96 (dois mil e cento e dezoito reais e noventa e seis centavos).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários praticados em 01 de setembro de 2025 terão reposição salarial referente à inflação apurada pelo INPC / IBGE acumulado 5,24% (cinco vírgulas vinte e quatro por cento ) no período mais 0,76% (zero vírgula setenta e seis por cento ) de aumento real de reajuste na folha de pagamento totalizando 6% (seis por cento).
CLÁUSULA QUINTA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
Será reajustado em 6,78% (seis vírgulas setenta e oito por cento ) sendo o valor de R$ 40,13 (quarenta reais e treze centavos ) para os trabalhadores de 40 horas semanais e R$ 31,06 (trinta e um reais e seis centavos ) para os trabalhadores de 30 horas semanais, sendo 22 vales no mês, inclusive nas férias e no aviso prévio, sendo para tratamento de saúde por período de até 15 dias, de acordo com a CLT. É facultada ao conjunto dos funcionários a escolha entre o recebimento do vale-refeição ou vale-alimentação.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALARIO ADMISSIONAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALARIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - ATESTADOS
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS/BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXAMES ESCOLARES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MEDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXTENSÃO DA ASSISTÊNCIA MEDICA
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.