Acordo Coletivo
Registro MTE SP011363/2025 · Solicitação MR032875/2025 · registrado em 29/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos motoristas e operadores de máquinas agrícolas de usinas de açúcar , com abrangência territorial em Pradópolis/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos motoristas e operadores de máquinas agrícolas de usinas de açúcar , com abrangência territorial em Pradópolis/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial da categoria a partir de 01/05/2025 será de R$ 2.299,00 por mês ou R$ 10,45 por hora normal trabalhada. Parágrafo único - O piso para os empregados contratados durante o programa de qualificação profissional (aprendizagem), incluindo pessoa com deficiência (PcD), será o salário mínimo nacional, pago proporcionalmente às horas de aprendizagem, não sendo aplicável o piso e demais benefícios previstos neste Acordo. Essa condição será aplicável exclusivamente durante o período de aprendizagem (programa).
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
O reajuste será de 5,50% a partir de 1º/05/2025 (sobre os salários de 30/04/2025) , por força da livre negociação entre as partes, facultada pela legislação salarial em vigência, inclusive o artigo 10 e 13 parágrafo segundo, da Lei 10.192, de 14/02/2001, ficando quitados eventuais direitos dela decorrentes e de toda a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento dos salários será feito até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao mês vencido, através de ordem de pagamento ou depósito bancário.
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA NOTURNA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MORADIA OU ALOJAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.