Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001642/2026 · Solicitação MR038917/2026 · registrado em 30/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em empresas de Asseio, Conservação, Instalação e manutenção de Elevadores, de Casa de Diversões, Empresa de Compra, Venda, Locação de Administração de Imóveis de Barbearias, de Instituto de Beleza e Cabeleireiros de Senhora e Limpeza urbana , com abrangência territorial em Niterói/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em empresas de Asseio, Conservação, Instalação e manutenção de Elevadores, de Casa de Diversões, Empresa de Compra, Venda, Locação de Administração de Imóveis de Barbearias, de Instituto de Beleza e Cabeleireiros de Senhora e Limpeza urbana , com abrangência territorial em Niterói/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial da Companhia, na vigência deste Acordo Coletivo, será de R$1.633,11 (Hum mil, seiscentos e trinta e três reais e onze centavos), para as categorias profissionais de ajudante, contínuo, copeiro e gari.
CLÁUSULA QUARTA - TABELA SALARIAL
Os salários dos empregados da CLIN, com vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026, serão reajustados no percentual de 6% (seis por cento), para todas as categorias profissionais. A diferença salarial de janeiro a maio será paga na folha de pagamento do mês de junho, conforme tabela salarial abaixo. FUNÇÃO SALÁRIO AGENTE ADMINISTRATIVO R$ 2.401,02 AGENTE DE CONTABILIDADE R$ 2.401,02 AGENTE DE PESSOAL R$ 2.401,02 AJUDANTE R$ 1.633,11 ALMOXARIFE R$ 2.401,02 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 2.200,28 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO R$ 2.664,69 BOMBEIRO R$ 2.266,82 BORRACHEIRO R$ 2.266,82 CARPINTEIRO R$ 2.266,82 COLETOR DE LIXO R$ 1.777,49 CONTÍNUO R$ 1.633,11 COPEIRO R$ 1.633,11 ELETRICISTA R$ 2.957,39 ELETRICISTA DE AUTO R$ 3.233,73 ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 7.443,83 FISCAL DE LIMPEZA URBANA R$ 3.697,41 GARI R$ 1.633,11 LAMINADOR R$ 3.233,73 LUBRIFICADOR R$ 3.233,73 MECÂNICO DE CAIXA DE MARCHA DIFER. E VÁLVULAS R$ 3.233,73 MECÂNICO DE MÁQUINA DE PEQUENO PORTE R$ 3.233,73 MECÂNICO DE MANUTENÇÃO R$ 3.233,73 MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS R$ 3.233,73 MECÂNICO DE MOTORES R$ 3.233,73 MECÂNICO DE VEÍCULOS GASOLINA, ALCOOL E GNV R$ 3.233,73 MÉDICO DO TRABALHO R$ 7.443,83 MOTORISTA R$ 3.233,73 OPERADOR DE COMPUTADOR R$ 4.833,79 OPERADOR DE COPIADORA R$ 2.167,73 OPERADOR DE MÁQUINA DE ESTEIRA R$ 3.866,34 OPERADOR DE MÁQUINA DE PNEU R$ 3.866,34 OPERADOR DE MÁQUINA PESADA R$ 3.866,34 OPERADOR DE MÁQUINA MISTURADORA R$ 1.831,21 OPERADOR DE ROÇADEIRA R$ 1.831,21 PEDREIRO R$ 2.228,72 PINTOR R$ 2.266,82 PINTOR DE AUTOMÓVEIS R$ 2.266,82 PROGRAMADOR R$ 5.779,32 RECEPCIONISTA R$ 1.831,21 SEGURANÇA PATRIMONIAL R$ 1.831,21 SOLDADOR R$ 3.233,73 TÉCNICO ADMINISTRATIVO R$ 3.697,41 TÉCNICO DE CONTABILIDADE R$ 3.697,41 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 3.697,41 TELEFONISTA R$ 2.365,54 VIGIA R$ 1.831,21
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO
A empresa que não efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados até as 16:00 horas do quinto dia útil do mês subsequente, pagará os salários e respectivas vantagens, acrescidos de multa de 2% (dois por cento), mais um dia de salário por dia de atraso.
Mais 56 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRACHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - FUNÇÃO GRATIFICADA
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRIÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INSALUBRIDADE MOTORISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIOS E ADICIONAIS
- e mais 44…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.