Acordo Coletivo
Registro MTE PB000406/2026 · Solicitação MR052079/2026 · registrado em 24/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Comerciarios no campo da CNTC , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Comerciarios no campo da CNTC , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO VALE ALIMENTAÇÃO
Celebram o presente ACORDO TRABALHO, estipulando as condições para cumprimento da obrigação convencional referente ao pagamento do vale alimentação em pecúnia, sem natureza salarial, previsto nas Convenções Coletivas do período em atraso de 01/01/2026 à 30/06/2026, a serem pagos pela empresa acordante em SEIS parcelas mensais de forma parcelada em favor dos empregados cujos nomes dos empregados beneficiados seguem abaixo relacionados DE de Trabalho (anos) 2026, para ser pago o débito em 06 e (seis) o parcelas mensais. a primeira parcela de pagamento do mencionado acordo a começar a ser paga no dia (10/09/2026) das parcelas a serem pagas aos trabalhadores até o dia (10) dos meses subsequentes, até completar o pagamento integral o acordo no caso em análise, estipulando os valores do acordo, os valores das parcelas, data de pagamentos as condições para cumprimento e pagamento, e a relação nominal dos trabalhadores beneficiados, nos termos expostos abaixo, no documento anexo emitido pela empresa ISIS COMERCIO VAREJISTA DE restante do ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA (ISIS MAGAZINE); 1. ANA LUCIA DOS SANTOS VELOSO Valor total; R$ 1.364,00 Valor por parcela; R$ 227,33 2.JONATHAN GOMES DE LIMA Valor total; R$1.364,00 Valor por parcela; R$227,33 3. REJANE LACERDA DA SILVA Valor total; R$1.364,00 Valor por parcela; R$227,33 4. LUCAS MATEUS DO O Valor total; R$1.364,00- Valor por parcela; R$227,33 5. RAFAELA AUGUSTINHO PEREIRA Valor total; R$1.364,00 Valor por parcela; R$227,33 6. RAISSA COSTA DOS SANTOS Valor total: R$1.364,00 e Valor por parcela: R$227,33 7. ELIANE LACERDA DA SILVA R$ 1.309,00 e Valor por parcela: R$218,17 8. LEONARDO ALFREDO ESAA ARTEAGA Valor total: R$1.309,00 Valor por parcela: R$218,17 9. RENATA NASCIMENTO DA SILVA Valor total: R$1.078,00 e Valor por parcela: R$179,67 10. ALINE PAZ DE SOUZAValor total r$ 913,00 e Valor por parcela: R$152,17 11. JHOYGLERBER JESUS MONTERO CHACON Valor total: R$847,00 e Valor por parcela: R$141,17 12. MARIA CLARA SOUSA SANTOS Valor total r$ 341,00Valor por parcela: R$56,83 13. ISABELLE PEREIRA XAVIER Valor total: R$ 154,00- Valor por parcela: R$25,67 14. RAISSA ARRUDA DUARTE Valor total: R$ 132,00, Valor por parcela: R$22,00 15. MARIA RITA BATISTA DA SILVA Valor total R$418,00, Valor por parcela: R$69,67 16. VALDEILDA CORREIA DOS SANTOS OLIVEIRA Valor total: R$198,00 Valor por parcela: R$33,00 17. LEIDE VIVIANE FRANCO GOMES valor total R$924,00, Valor por parcela: R$154,00 18. LIEDSON MARINHO CAMPOS Valor total: R$342,00, Valor por parcela: R$57,00
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DAS PARCELAS
Quando A data do pagamento das mencionadas parcelas do presente acordo coincidir com dias de domingos, feriados e/ou dias não úteis, então o pagamento da parcela se prorroga autom aticamente para o primeiro dia útil seguinte.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento das referidas parcelas do acordo referente ao vale Alimentação no caso em análise serão efetuados pela empresa acordante em dinheiro mediante depositos bancários nas contas individuais de cada trabalhador, cujos dados bancários serão entregues a empresa ISIS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA (ISIS MAGAZINE) pelos trabalhadores, e esta encaminhará até o dia 10 do mês seguinte xerox dos comprovantes de depositos bancariosdas citadas parcelas do acordo coletivo para o Sindicato dos Empregados no Comercio de Campina Grande-PB, para fins de acompanhar o cumprimento do presente acordo e disponibilizará o acordo e os comprovantes de depósitos de pagamentos ao MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO para fins de fiscalização, sempre que for solicitado.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.