Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001641/2026 · Solicitação MR040525/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente 26 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido o Salário normativo da empresa no valor de R$1.621,00 (mil ,seiscentos e vinte um reais ),durante o contrato de experiência de até 90 (noventa) dias, podendo variar o referido salário caso o salário mínimo nacional sofra alteração.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários descritos abaixo serão implementados à partir de 01 de Junho de 2026, com os seguintes valores: FUNÇÃO SALÁRIO Caldeireiro R$1.664,82 Eletricista e Mecânico R$ 2.278,58 Mecânico II R$ 1.621,00 Magarefe B R$ 1.721,00 Lombador R$ 1.740,00 Abatedor R$ 1.621,00 Motorista R$ 2.276,48 Vendedor R$ 1.621,00 Encarregado Administrativo R$ 3.073,26 Açougueiro R$ 1.621,00 Auxiliar de Produção R$ 1.621,00 Balanceiro R$ 1.621,00 Cozinheiro R$ 1.910,89 Auxiliar Administrativo R$ 1.707,36 Encarregado de Produção R$ 3.060,73 Vigia R$ 1.621,00 Encarregado R$ 2.199,50 Gerente de logística R$ 2.678,04 Monitor de qualidade R$ 2.212,74 Encarregado de manutenção R$ 2.679,00 Desossador R$ 1.998,91 Sepervisor de logistica II R$ 1.998,91 Operador de Tratamento de esgoto R$ 1.621,00 Estoquista R$2.075,80 Desossador I R$ 4.698,90 Gerente Geral R$ 4.824,20 Refilador R$ 2.923,76 Magarege III R$3.629,43 Magarege II R$1.882,63 Refilador de Carne II R$2.271,97 Auxiliar Administrativo R$ 1.980,00 Operador de Caldeira R$1.621,00

CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

A empresa poderá descontar mensalmente dos salários de seus empregados, de acordo com o artigo 462 da consolidação das Leis do Trabalho e até o máximo legal permitido. Além dos descontos permitidos por lei ou aqueles convencionados aqui neste instrumento , desde que com autorização expressa do empregado. Parágrafo Primeiro: O empregado que autorizar os decontos previstos no caput desta cláusula pode,a qualquer tempo, solicitar a suspenção destes, através de comunicação expressa à empresa , ficando ressalvado , entretanto , o direito de a empresa descontar os valores inerentes aos serviços utilizados pelo empregado até a data de sua solicitação de suspenção dos descontos. Parágrafo Segundo: Fica vedado o desconto salarial por acidente com veículo da empresa ou qualquer outro prejuizo causado para a empresa , salvo se estiver o empregado alcoolizado, ou ainda se praticar o ato com dolo, ou ainda por culpa decorrente de negligencia , imprudência e imperícia , devidamente comprovado.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS-EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIÁRIAS DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CRITÉRIO PARA ELEGIBILIDADE À PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - NORMAS PARA O MOTORISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - IGUALDADE SALARIAL E OPORTUNIDADE
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.