Acordo Coletivo

Registro MTE SP011336/2025 · Solicitação MR058641/2025 · registrado em 28/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 75 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis. EXCETUA-SE de sua representação a categoria Profissional dos Empregados e trabalhadores em empresas de veículos automotores , com abrangência territorial em Sumaré/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis. EXCETUA-SE de sua representação a categoria Profissional dos Empregados e trabalhadores em empresas de veículos automotores , com abrangência territorial em Sumaré/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS

Fica garantido a todos os empregados sujeitos ao regime de trabalho de tempo integral, salário de ingresso no valor mensal não inferior a R$ 2.067,00 (dois mil e sessenta e sete reais). Parágrafo único: Aos empregados que passam a exercer as funções abaixo, desde que devidamente capacitados e habilitados através de programa interno de treinamento, ser-lhe-á garantido os seguintes salários normativos: a) Para os empregados que exercerem a função de Auxiliar Administrativo, o valor mensal não inferior a R$ 2.120,00 (dois mil, cento e vinte reais); b) Para os empregados que passam a exercer a função de Operador de Empilhadeira, o valor mensal não inferior a R$ 2.805,00 (dois mil, oitocentos e cinco reais); c) Para os empregados que exercerem a função de Assistente Administrativo, o valor mensal não inferior a R$ 3.056,00 (três mil e cinquenta e seis reais).

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Em 1º de agosto de 2025, os salários terão reajuste, a título de correção salarial, no percentual de 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento).

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO/ VALE QUINZENAL

Os salários dos empregados deverão ser pagos no máximo, até o último dia útil do mês. Parágrafo primeiro: Serão concedidos adiantamentos quinzenais de no mínimo, 40% (quarenta por cento) do salário nominal; Parágrafo segundo: Se as empresas fizerem pagamentos de salários através de Instituições Financeiras, garantirão aos empregados, o intervalo remunerado durante a jornada de trabalho para permitir o recebimento. Esse intervalo não poderá coincidir com aquele destinado a repouso e alimentação; Parágrafo terceiro: O empregado terá igualmente tempo livre remunerado suficiente, para o recebimento do PIS e benefícios previdenciários; Parágrafo quarto: O pagamento de salário deverá ser realizado juntamente com todas as demais verbas apuradas relativas ao ponto, que será realizada no período entre 16 (dezesseis) de um mês até o dia 15 (quinze) do mês seguinte.

Mais 70 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS E CONTRATOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIFERENÇAS RETROATIVAS À DATA-BASE
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO SUCESSOR
  • CLÁUSULA NONA - IGUALDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS VEDADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFLEXO DAS HORAS EXTRAS/ ADICIONAL NOTURNO/ SALÁRIOS COMPOSTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BIÊNIO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIO ADICIONAL - REBOCADOR
  • e mais 58…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.