Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP011327/2025 · Solicitação MR048473/2025 · registrado em 28/10/2025

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Assalariados Rurais , com abrangência territorial em Cabrália Paulista/SP, Lucianópolis/SP, Paulistânia/SP e Ubirajara/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Assalariados Rurais , com abrangência territorial em Cabrália Paulista/SP, Lucianópolis/SP, Paulistânia/SP e Ubirajara/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ADIANTAMENTO

Fica pactuado que durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho ora aditado, os trabalhadores que exercem a função de tratorista e motorista, poderão realizar, além da jornada estabelecida no Acordo Coletivo de Trabalho ora aditado, também a jornada de trabalho de 12 horas diárias com intervalo de uma hora em sistema 4X4, ou seja, quatro dias trabalhados e os quatro dias seguintes folgarão, sempre observando o intervalo de uma hora para refeição e descanso, não havendo, portanto, pagamento de qualquer adicional para as horas laboradas excedentes da 8a diária em razão da jornada e sistema acima. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A vigência do presente aditamento, observará a mesma vigência do Acordo Coletivo de Trabalho ora ditado. PARÁGRAFO SEGUNDO: Todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026 permanecem inalteradas.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.