Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001639/2026 · Solicitação MR038158/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente Reajuste 4,11% 24 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido que o Piso Salarial da COOPERATIVA será de R$ 1.814,50 (um mil oitocentos e quatorze reais, cinquenta centavos) , para todas as funções, exceto para os Motoristas e Operadores de Empilhadeira, cujo o piso será de R$ 2.423,61 (dois mil, quatrocentos e vinte e tres reais, sessenta e um centavos) e para Operador de Caldeira, Pedreiro e Pintor, cujo piso será de R$ 1982,47 (um mil e novecentos e oitenta e dois reais, quarenta e sete centavos) para técnicos cujo piso será de R$ 2.736,14 (dois mil, setecentos e trinta e seis reais, quatorze centavos) e para os aprendizes, fica assegurado o salario mínimo hora no valor de R$ 7,37 (sete reais, trinta e sete centavos ) hora.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A COOPERATIVA concederá aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo, um reajuste salarial na seguinte forma: Para todos os empregados o reajuste INPC 4,11%( quatro inteiros, onze centéssimos por cento). Parágrafo único: O percentual será aplicado sobre o salário percebido em 01/05/2025.

CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

A COOPERATIVA poderá descontar mensalmente dos salários de seus empregados, de acordo com o artigo 462 da CLT e até o máximo legal permitido, além dos descontos permitidos por lei, também os referentes a planos de saúde; plano odontológico; Sindicato; farmácias conveniadas; adiantamentos salariais; e compras nos estabelecimentos de propriedade da COOPERATIVA, desde que com autorização expressa do empregado. § 1º. O empregado que autorizar os descontos previstos nesta clausula pode, a qualquer tempo, solicitar a suspensão destes, através de comunicação expressa à COOPERATIVA, ficando ressalvado, entretanto, o direito de a COOPERATIVA descontar os valores inerentes aos serviços utilizados pelo empregado até a data de sua solicitação de suspensão dos descontos. § 2º. O empregado que solicitar a suspensão dos descontos previstos nesta cláusula perdera, a partir da data de seu pedido de suspensão, o direito ao respectivo benefício. § 3º. A COOPERATIVA descontará mensalmente do empregado que aderir aos planos de saúde e plano odontologico os valores relativos às mensalidades dos respectivos planos. § 4º. Para os demais planos e convênios, a COOPERATIVA descontará do empregado somente os valores correspondentes aos serviços efetivamente utilizados.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS-EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO MEDICAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTENCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLASSIFICAÇÃO DE OPERADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE JORNADAS INTERCALADAS COM FERIADOS E/OU FINAIS D…
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.