Acordo Coletivo
Registro MTE SP011315/2025 · Solicitação MR056860/2025 · registrado em 28/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados rurais com atividade no setor canavieiro , com abrangência territorial em Catanduva/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados rurais com atividade no setor canavieiro , com abrangência territorial em Catanduva/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
O Ticket Alimentação será fornecido normalmente ao trabalhador durante o período da suspensão do contrato de trabalho do Bolsa Qualificação, obedecendo a política e valores da categoria e função.
CLÁUSULA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
Durante o período do Programa Bolsa Qualificação, a Empregadora se compromete a manter o Plano de Saúde para aqueles que forem optantes do mesmo. A parte devida do trabalhador referente ao Plano de Saude será descontada em até 5 (cinco) parcelas quando retornar as condições normais ao trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - AJUDA COMPENSATÓRIA
Durante o período da suspensão contratual, o empregador poderá conceder ajuda compensatória mensal ao empregado, cuja remuneração mensal (salário nominal), venha ultrapassar o valor assegurado no pagamento através do Seguro Desemprego. Esta ajuda compensatória mensal não tem natureza salarial, nem se incorpora a remuneração para quaisquer efeitos de tributação, sendo exclusivamente indenizatória.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - OBJETO DO ACORDO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DURAÇÃO DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - TERMO DE CONCORDÂNCIA
- CLÁUSULA NONA - BOLSA QUALIFICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - FALTAS INJUSTIFICADAS AO CURSO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA EM CASO DE RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.