Acordo Coletivo

Registro MTE SP011315/2025 · Solicitação MR056860/2025 · registrado em 28/10/2025

Vigência encerrada 14 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados rurais com atividade no setor canavieiro , com abrangência territorial em Catanduva/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados rurais com atividade no setor canavieiro , com abrangência territorial em Catanduva/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO

O Ticket Alimentação será fornecido normalmente ao trabalhador durante o período da suspensão do contrato de trabalho do Bolsa Qualificação, obedecendo a política e valores da categoria e função.

CLÁUSULA QUARTA - PLANO DE SAÚDE

Durante o período do Programa Bolsa Qualificação, a Empregadora se compromete a manter o Plano de Saúde para aqueles que forem optantes do mesmo. A parte devida do trabalhador referente ao Plano de Saude será descontada em até 5 (cinco) parcelas quando retornar as condições normais ao trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - AJUDA COMPENSATÓRIA

Durante o período da suspensão contratual, o empregador poderá conceder ajuda compensatória mensal ao empregado, cuja remuneração mensal (salário nominal), venha ultrapassar o valor assegurado no pagamento através do Seguro Desemprego. Esta ajuda compensatória mensal não tem natureza salarial, nem se incorpora a remuneração para quaisquer efeitos de tributação, sendo exclusivamente indenizatória.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - OBJETO DO ACORDO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DURAÇÃO DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - TERMO DE CONCORDÂNCIA
  • CLÁUSULA NONA - BOLSA QUALIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FALTAS INJUSTIFICADAS AO CURSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA EM CASO DE RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.