Acordo Coletivo

Registro MTE SP011311/2025 · Solicitação MR056819/2025 · registrado em 28/10/2025

Vigência encerrada 55 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente acordo abrangerá todos os trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde , com abrangência territorial em Ourinhos/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente acordo abrangerá todos os trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde , com abrangência territorial em Ourinhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

O reajuste salarial será: Manutenção das cláusulas sociais anteriores e piso correspondente anterior e pagamento do piso da enfermagem confrome lei 14.434/2022. Obs: O piso da enfermagem será obrigatório enqusnto perdurar o repasse federal de complemento do piso da enfermagem. O consórcio está autorizado a fazer o pagamento em forma de repasse complementar federal do piso da enfermagem, não sendo obrigatório incorporar no salário base. Aplica-se o reajuste conforme outras categorias. Fica estabelecido o reajuste a partir de 5,18(cinco virgula dezoito por cento),em seus salários,retroagindo a 1º de agosto de 2025. Pragarafo primeiro: - serão compensadas todas as antecipações legais e espontaneas concedidas no período, exceto aumento real epromoções, nos termos da Instrução Normativa nº 01, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, ressalvadas hipoteses mais benéficas.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS DE INGRESSO

Cargo: salário atual reajuste 5,18% Enfermeiro R$ 4.198,18 R$ 4.415,65 Tecnico de Enfermagem R$ 2.293,29 R$ 2.412,08 Auxiliar de Regulação Médica R$ 2.293,29 R$ 2.412,08 Condutor de Veiculo de Emergencia R$ 2.177,54 R$ 2.290,02

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS E PIS

A) Para recebimento do Pis, sendo necessária a auseência do funcionário durante o horário normal de trabalho, será considerada para efeito de desconto do D.S.R, férias 13º salário, cesta básica, bem como do dia do recebimento. B) As empresas que não efetuarem o pagamento dos salários e vales em moeda corrente, deverá proporcionar aos empregados tempo habil para recebimento no banco ou posto bancário, dentro da jornada de trabalho, quando coincidam com o horário ba´ncário, excluíndo-se is horários de refeição.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO FUNÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - RECIBO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÕES EM CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JUSTIFICATIVA DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO/RESCISÕES/AFASTAMENTOS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADMISSÕES APÓS DATA BASE
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.