Acordo Coletivo
Registro MTE SP011311/2025 · Solicitação MR056819/2025 · registrado em 28/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente acordo abrangerá todos os trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde , com abrangência territorial em Ourinhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente acordo abrangerá todos os trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde , com abrangência territorial em Ourinhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial será: Manutenção das cláusulas sociais anteriores e piso correspondente anterior e pagamento do piso da enfermagem confrome lei 14.434/2022. Obs: O piso da enfermagem será obrigatório enqusnto perdurar o repasse federal de complemento do piso da enfermagem. O consórcio está autorizado a fazer o pagamento em forma de repasse complementar federal do piso da enfermagem, não sendo obrigatório incorporar no salário base. Aplica-se o reajuste conforme outras categorias. Fica estabelecido o reajuste a partir de 5,18(cinco virgula dezoito por cento),em seus salários,retroagindo a 1º de agosto de 2025. Pragarafo primeiro: - serão compensadas todas as antecipações legais e espontaneas concedidas no período, exceto aumento real epromoções, nos termos da Instrução Normativa nº 01, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, ressalvadas hipoteses mais benéficas.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS DE INGRESSO
Cargo: salário atual reajuste 5,18% Enfermeiro R$ 4.198,18 R$ 4.415,65 Tecnico de Enfermagem R$ 2.293,29 R$ 2.412,08 Auxiliar de Regulação Médica R$ 2.293,29 R$ 2.412,08 Condutor de Veiculo de Emergencia R$ 2.177,54 R$ 2.290,02
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS E PIS
A) Para recebimento do Pis, sendo necessária a auseência do funcionário durante o horário normal de trabalho, será considerada para efeito de desconto do D.S.R, férias 13º salário, cesta básica, bem como do dia do recebimento. B) As empresas que não efetuarem o pagamento dos salários e vales em moeda corrente, deverá proporcionar aos empregados tempo habil para recebimento no banco ou posto bancário, dentro da jornada de trabalho, quando coincidam com o horário ba´ncário, excluíndo-se is horários de refeição.
Mais 50 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO FUNÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - RECIBO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÕES EM CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JUSTIFICATIVA DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO/RESCISÕES/AFASTAMENTOS.
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADMISSÕES APÓS DATA BASE
- e mais 38…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.