Acordo Coletivo
Registro MTE SP011310/2025 · Solicitação MR060667/2025 · registrado em 28/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde , com abrangência territorial em Ourinhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 30 de abril de 2025 a 01º de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde , com abrangência territorial em Ourinhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de amio de 2025 será concedido aos trabalhadores reajuste salarial de 5,93% (cinco virgula noventa e tres porcentos), para todos os trabalhadores sem distinção de categoria, retroativo ao mês de maio de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO
Será concedido uma gratificação para os seguintes trabalhadores, com os seguintes valores: técnicos de enfermagem r$ 211,86 Auxiliares de enfermagem r$ 105,93 Parágrafo único: A gratificação será devida exclusivamente no período de 01/08/2025 a 30/04/2026.
CLÁUSULA QUINTA - MULTA
Impõem-se multa de 20%(vinte por cento) do salário normativo vigente até a data da respectiva violação, por infração e por empregado em caso de descumprimento das cláusulas contidas na norma coletiva revertendo-se em beneficio da parte prejudicada. Parágrafo único: A parte prejudiacda deverá notificar à outra por escrito. Se sanada a irregularidade no prazo de 30 dias do pagamento da multa será prporcional atraso.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO OU TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPETÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.