Acordo Coletivo
Registro MTE SP011309/2025 · Solicitação MR050007/2025 · registrado em 28/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Matão/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Matão/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo o salário normativo de R$ 2.100,00 a partir de 01/05/2025. §1º) Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2025 os salários dos empregados abrangidos por este Acordo serão reajustados pelo percentual negociado e ajustado entre as partes, correspondente a 06,50% de forma linear, até o limite de R$12.780,00, devendo a empresa incorporar R$830,00 nos salários dos funcionários que recebem acima do teto estabelecido, percentual este a ser aplicado sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
O pagamento das diferenças salariais, cesta básica/ticket alimentação e demais cláusula econômicas, referentes aos meses de maio, junho e julho serão quitadas na folha de pagamento do mês de agosto do corrente ano.
Mais 85 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR VIA BANCÁRIA
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - REMUNERAÇÃO POR PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FILHOS EXCEPCIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO E LANCHE NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BÁSICA / TICKET ALIMENTAÇÃO
- e mais 73…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.