Acordo Coletivo

Registro MTE SP011309/2025 · Solicitação MR050007/2025 · registrado em 28/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,50% 90 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Matão/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Matão/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo o salário normativo de R$ 2.100,00 a partir de 01/05/2025. §1º) Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2025 os salários dos empregados abrangidos por este Acordo serão reajustados pelo percentual negociado e ajustado entre as partes, correspondente a 06,50% de forma linear, até o limite de R$12.780,00, devendo a empresa incorporar R$830,00 nos salários dos funcionários que recebem acima do teto estabelecido, percentual este a ser aplicado sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

O pagamento das diferenças salariais, cesta básica/ticket alimentação e demais cláusula econômicas, referentes aos meses de maio, junho e julho serão quitadas na folha de pagamento do mês de agosto do corrente ano.

Mais 85 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR VIA BANCÁRIA
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - REMUNERAÇÃO POR PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FILHOS EXCEPCIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO E LANCHE NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BÁSICA / TICKET ALIMENTAÇÃO
  • e mais 73…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.