Acordo Coletivo

Registro MTE SC002921/2025 · Solicitação MR066287/2025 · registrado em 31/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 37 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de cervejas e bebidas em geral , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Garopaba/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Paulo Lopes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Bonifácio/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC e Tubarão/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de cervejas e bebidas em geral , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Garopaba/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Paulo Lopes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Bonifácio/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC e Tubarão/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido o piso salarial mínimo, em maio de 2025, no valor de R$ 1.898,00 (um mil oitocentos e noventa e oito reais ), para os integrantes da categoria profissional pertencentes a esta empresa acordante.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá aos seus empregados, representados pelo Sindicato Profissional, um reajuste no percentual de 5,32 % (cinco virgula trinta e dois por cento) , a partir de 01.05.25, a incidir sobre o salário do mês de abril de 2025. Parágrafo Único: A empresa pagará as diferenças salariais até 17 de Setembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUTO

Admitido empregado para a função de outro dispensado sem justa causa, será garantido aquele, salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais .

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSIDUÍDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIÁRIA DE ROTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE / CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MOVIMENTO SANTA CATARINA E OS TRABALHADORES PELA EDUCAÇÃO
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.