Acordo Coletivo
Registro MTE SC002921/2025 · Solicitação MR066287/2025 · registrado em 31/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de cervejas e bebidas em geral , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Garopaba/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Paulo Lopes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Bonifácio/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC e Tubarão/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de cervejas e bebidas em geral , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Garopaba/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Paulo Lopes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Bonifácio/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC e Tubarão/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o piso salarial mínimo, em maio de 2025, no valor de R$ 1.898,00 (um mil oitocentos e noventa e oito reais ), para os integrantes da categoria profissional pertencentes a esta empresa acordante.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá aos seus empregados, representados pelo Sindicato Profissional, um reajuste no percentual de 5,32 % (cinco virgula trinta e dois por cento) , a partir de 01.05.25, a incidir sobre o salário do mês de abril de 2025. Parágrafo Único: A empresa pagará as diferenças salariais até 17 de Setembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUTO
Admitido empregado para a função de outro dispensado sem justa causa, será garantido aquele, salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais .
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSIDUÍDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIÁRIA DE ROTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE / CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MOVIMENTO SANTA CATARINA E OS TRABALHADORES PELA EDUCAÇÃO
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.