Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001636/2026 · Solicitação MR037867/2026 · registrado em 29/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos auxiliares de administração escolar, do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos auxiliares de administração escolar, do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica retificada a “CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL” do ACORDO COLETIVO de Trabalho 2026/2027 firmado entre o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Rio de Janeiro e a EMPRESA AGILE CORP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA , registrado sob o Número de Registro no MTE RJ000685/2026 , passando a vigorar da seguinte forma: “A partir de 1º de março de 2026 ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para os auxiliares de administração escolar, com carga horária semanal de 44 horas: a) Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Limpeza, Ajudante de Motorista Escolar, Ascensorista, Auxiliar de Magarefe, Caixa de Atendimento, Mensageiro, Copeiro (a) e Serventes, Monitor de Transporte Escolar: R$ 1.630,00 (um mil e seiscentos e trinta reais); b) Vigias, Zeladores, Controladores de Acesso, Porteiros, Inspetores de Alunos e Agente de Organização Escolar: R$ 1.637,00 (um mil e seiscentos e trinta e sete reais); c) Manipuladores de Alimentos: R$ 1.678,00 (um mil e seiscentos e setenta e oito reais); d) Motorista escolar: R$ 1.706,00 (um mil, setecentos e seis reais); e) Cozinheiro (a), Cozinheiro (a) Escolar, Auxiliar de Estoque, Auxiliar de Expedição, Auxiliar de Faturamento, Magarefe, Operador de Roçadeira e Auxiliar de Jardinagem: R$ 1.790,00 (um mil e setecentos e noventa reais); f) Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Educação Infantil, Auxiliar de Ensino Fundamental, Auxiliar de Ensino Médio, Auxiliar Técnico de Educação, Auxiliar, Cuidador de Alunos, Mediador de Alunos e Coordenador de turno, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil: R$ 1.809,00 (um mil e oitocentos e nove reais); g) Estoquista: R$ 1.843,00 (um mil oitocentos e quarenta e três reais); h) Recepcionista, Auxiliar de Almoxarife, Operador de Motosserra, Tratorista e Operador de Motopoda: R$ 1.857,00 (um mil e oitocentos e cinquenta e sete reais); i) Guardião de Piscina, Almoxarife e Auxiliar de Mecânica e: R$ 1.971,00 (um mil e novecentos e setenta e um reais); j) Agente Administrativo e Digitador: R$ 2.011,00 (dois mil e onde reais); k) Auxiliar administrativo: R$ 2.039,00 (dois mil e trinta e nove reais); l) Auxiliar operacional: R$ 2.142,00 (dois mil e cento e quarenta e dois reais); m) Auxiliar de Escritório e Jardineiro: R$ 2.182,00 (dois mil e cento e oitenta e dois reais); n) Encarregado e Encarregado Administrativo: R$ 2.184,00 (dois mil e cento e oitenta e quatro reais); o) Agente educacional, Técnico de Nutrição, Técnico de Secretariado, Técnico em Telecomunicações, Técnico Financeiro, Técnico em Manutenção, Técnico de Informática, Líder de Almoxarifado e Inspetor de Serviços, Eletricista, Bombeiro Hidráulico, Marceneiro e Pedreiro: R$ 2.239,00 (dois mil e duzentos e trinta e nove reais); p) Mediador de Educação Especial (regime de 30 (trinta) horas semanais) e Interprete de Libras (regime de 30 (trinta) horas semanais) – R$ 2.530,00 q) Supervisor de Serviços, Supervisor de Portaria, Supervisor Administrativo e Supervisor Operacional: R$ 3.568,00 (três mil e quinhentos e sessenta e oito reais). r) Coordenador pedagógico, coordenador de área, orientador educacional, nutricionista, psicólogo, assistente social: R$ 3.762,00 (três mil e setecentos e sessenta e dois reais). s) Analista, Administrador: R$ 3.810,00 (três mil oitocentos e dez reais); t) Técnico em Segurança do Trabalho: R$ 3.918,00 (três mil novecentos e dezoito reais); Parágrafo Primeiro : Os pisos salariais estabelecidos nesta cláusula não são aplicáveis aos aprendizes, de acordo com a Lei No. 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal No. 5.598/2005 (Lei da Aprendizagem). Parágrafo Segundo: Fica convencionado entre as partes, que para utilização de Cargos/Funções não constantes neste caput, será obrigatório a realização de Termo Aditivo a este Acordo Coletivo de Trabalho. Parágrafo Terceiro: As profissões regulamentadas por lei deverão ter suas normas observadas quanto à jornada e ao salário-mínimo profissional. Parágrafo Quarto: Os pisos estabelecidos nesta cláusula não poderão ser menores que o salário-mínimo nacional. Parágrafo Quinto: Os salários estabelecidos nesta cláusula, obrigatoriamente, deverão ser reajustados a partir de 1º de março de 2025, mediante assinatura de novo Acordo Coletivo de trabalho para a categoria abrangida por este Termo Aditivo."
CLÁUSULA QUARTA - APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
O presente Termo Aditivo terá vigência pelo prazo de um ano, a vigorar de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, preservando-se a vigência de todas as demais cláusulas contidas no Acordo Coletivo de Trabalho que ora se adita , com início em 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.