Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001633/2026 · Solicitação MR037882/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente Reajuste 5,50% 54 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário , com abrangência territorial em Areal/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Paraíba do Sul/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, Sapucaia/RJ e Três Rios/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário , com abrangência territorial em Areal/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Paraíba do Sul/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, Sapucaia/RJ e Três Rios/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAS

PISOS SALARIAS Fica assegurado o Piso Salarial e os Salários Normativos da Categoria Profissional de acordo com a seguinte tabela e classificação abaixo, a partir de 1º (primeiro) de junho de 2026; FUNÇÃO CBO SALÁRIO Costureiras (os) 7632-10 R$ 1.805,00 Pilotista 7630-10 R$ 1.939,33 Bordador (eira) .... ... R$ 1.971,26 Cortador (eira) 7630-10 R$ 1.986,95 Estampador (a) .... ... R$ 1.729,24 Auxiliar de Costura 7632-10 R$ 1.712,26 Empacotador (eira) 7841-05 R$ 1.621,00 Auxiliar de Produção 7631-05 R$ 1.621,00 Arrematador (eira) .... ... R$ 1.621,00 Colaboradores não qualificados .... ... R$ 1.621,00 Parágrafo 1º - Não serão considerados para efeito desta cláusula os menores aprendizes, cujo reajuste salarial é regido na forma disposta no Decreto nº 5598/05; Parágrafo 2º - Não serão praticados nas cidades da região Centro Sul Fluminense do Estado do Rio de Janeiro, áreas de abrangência do Sindicato Profissional, pisos menores do que os estabelecidos neste Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas, concederão a todos os seus Colaboradores (as), integrantes da categoria profissional, o percentual de 5.5% (cinco e meio por centos), a partir de 01/06/2026.

CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO DO PISO

Para a atividade laboral de Auxiliar de Costura fica previsto que após período do contrato de experiência fixado no art. 445, parágrafo único da CLT o funcionário não poderá permanecer na mesma função por período superior a 12 meses de atividade laboral, não se computando o período de afastamento do trabalho por motivo de Auxilio Doença, Auxilio Maternidade e/ou Licença sem Vencimentos; Parágrafo 1º - Para a aplicação do Piso Salarial, prevalecerá à anotação da função efetivamente ocupada na Carteira Profissional, inscrita por qualquer empregador integrante da categoria Econômica, cujos empregados são representados pelo Sindicato Profissional; Parágrafo 2º - A partir de 1º de junho de 2026 as funções não previstas na tabela acima, respeitados os salários atuais e os que recebam até R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), terão seus salários reajustados integralmente em 100% (cem por cento) do índice do INPC apurados de 01/06/2025 a 31/05/2026 e para os que recebem acima de R$ 3.901,00 (três mil e novecentos e um reais) serão objeto de livre negociação.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
  • CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - EMPRÉSTIMOS E CONVÊNIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TESTE PRÁTICO E ADMISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - READMISSÃO DE COLOBORADORES
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.