Acordo Coletivo

Registro MTE SC002887/2025 · Solicitação MR059653/2025 · registrado em 28/10/2025

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas empresas revendedoras de combustíveis, derivados de petróleo e serviços de lavagens de veículos, trabalhadores empregados em empresas de prestação de serviços de estacionamentos rotativos e de empresas de exploração de serviços de estacionamento rotativo de vias públicas , com abrangência territorial em Xanxerê/SC .

Partes signatárias

AUTO POSTO COLPANI LTDA
CNPJ 01925729000131

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas empresas revendedoras de combustíveis, derivados de petróleo e serviços de lavagens de veículos, trabalhadores empregados em empresas de prestação de serviços de estacionamentos rotativos e de empresas de exploração de serviços de estacionamento rotativo de vias públicas , com abrangência territorial em Xanxerê/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E HORAS EXCEDENTES A JORNADA

Por consequência deste acordo, todos os funcionários receberam, no mínimo, o piso de acordo com a função que desempenha, não haverá nenhuma restrição e remuneração normal que vem recebendo funcionários por eles abrangidos. Parágrafo Primeiro : A remuneração do empregado terá as seguintes rubricas: a) Salário base b) Adicional de periculosidade c) Horas extraordinárias: Até 02 (duas) horas 60%; Acima de 02 (duas) horas 80%, conforme previsto em Convenção Coletiva de Trabalho. d) Horas extraordinárias 100% (cem por cento) feriados. Parágrafo Segundo: Será considerada como hora noturna das 22h00 às 05h00 , assim como, será reduzida da em 7minutos e 30segundos a hora trabalhada entre as 10h00 às 05h00 do dia seguinte. Parágrafo Terceiro: Aos GERENTES fica garantido sua remuneração mensal mais adicional de periculosidade 30% mais o adicional pelo cargo de gerente de 40% do seu vencimento.

CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIO DAS JORNADAS

Os horários por função e setor, serão disponibilizados conforme a seguir: Parágrafo Primeiro : Os colaboradores que desempenham suas funções no setor ADMINISTRATIVO , exercerão suas atividades de segunda a sábado, usufruindo de 1h30 de intervalo para alimentação e descanso de 1h30, conforme horários a seguir: SEGUNDA À SEXTA FEIRA CARGO Inicio Fim horas/dia horas/semana GERENTE ADM 8h00 - 12h 13h12 as 18h00 8h48 44h Auxiliar Adm 01 8h00 - 12h 13h30 as 18h 8 40 Auxiliar Adm 02 09h00-12h 13h30 as 18h30 8 40 SABADO CARGO Inicio Fim H/dia TOTAL horas GERENTE ADM 44h Auxiliar Adm 01 08h 11h 3 43h Auxiliar Adm 02 08h 12h 4 44h Parágrafo Segundo : Os colaboradores que desempenham suas funções no setor FRENTISTAS , exerceram suas atividades em 6 (seis) dias por semana, farão a jornada de trabalho de 44 h (quarenta e quatro horas) semanais, e tendo uma folga por semana. Nos fins de semana, os colaboradores trabalharão em escala de revezamento, ou seja, os trabalhadores que folgam no sábado, trabalharão no domingo e os que trabalham no sábado folgarão no domingo, ou seja, um sábado sim e outro não e um domingo sim e outro não, conforme horários a seguir: SEGUNDA À SEXTA FEIRA CARGO Inicio Intervalo Fim horas/dia horas/semana Frentista 01 06h-10h 2h 12h-15h20 7h20 36h40 Frentista 02 09h-13h 2h 15h-18h20 7h20 36h40 Frentista 03 12h 30 min 19h20 7h20 36h40 Frentista 04 7h-11h 2 h 13h-16h20 7h20 36h40 Frentista 05 14h-17h20 2h 19h-23h 7h20 36h40 Frentista 06 12h-16h 1h 17h-21h20 7h20 36h40 Frentista 07 7h-10h 2h 12h-16h20 7h20 36h40 Frentista 08 16h50 30 min 00h 7h20 36h40 Frentista 09 11h-14h 2h 16h-20h12 7h12 36h40 SÁBADO DOMINGO CARGO Inicio Inicio Intervalo Fim horas/dia Inicio Intervalo Fim horas/dia TOTAL Sem Frentista 01 06h-10h 06h 30 m 13h20 7h20 06h 30 m 13h20 7h20 44h Frentista 02 09h-13h 06h 30 m 13h20 7h20 06h 30 m 13h20 7h20 44h Frentista 03 12h 7h 30 m 14h20 7h20 7h 30 m 14h20 7h20 44h Frentista 04 7h-11h 7h 30 m 14h20 7h20 7h 30 m 14h20 7h20 44h Frentista 05 14h-17h20 11h 30 m 18h20 7h20 11h 30 m 18h20 7h20 44h Frentista 06 12h-16h 11h 30 m 18h20 7h20 11h 30 m 18h20 7h20 44h Frentista 07 7h-10h 14h10 30 m 22h 7h20 14h 30 m 22h 7h20 44h Frentista 08 16h50 14h10 30 m 22h 7h20 14h 30 m 22h 7h20 44h Frentista 09 11h-14h horários caixa Parágrafo Terceiro : Os colaboradores que desempenham suas funções no setor CAIXAS , exercerão suas atividades em 6 (seis) dias por semana, em 44 h (quarenta e quatro horas) semanais, e com folga por semana. Nos fins de semana, os colaboradores trabalharão em escala de revezamento nos sábados e domingos , alternando as folgas ou no sábado ou no domingo, ou seja, um sábado trabalha e outro não, num domingo trabalha e noutro não, nos horários a seguir: SEGUNDA À SEXTA FEIRA CARGO Inicio Intervalo Fim horas/dia horas/semana Caixa 01 06h 30 m 13h30 7h 35h Caixa 02 8h-12h 1h 13h-17h 8h 40h Caixa 03 13h00 30m 20h30 7h 35h Caixa 04 18h00 30m 00h 6h 36h CAIXAS SABADO DOMINGO CARGO Inicio Intervalo Fim H/dia Inicio Intervalo Fim H/dia TOTAL horas Caixa 01 06h 30m 14h30 8h 06h 30m 14h30 8h 43h Caixa 02 8h 0 m 12h00 8h 44h Caixa 03 14h 30 m 22h30 8h 43h Caixa 04 06h 30 m 14h30 8h 6h 30m 14h30 8h 44h Parágrafo Quarto : Os colaboradores que desempenham suas funções no setor PADARIA , exercerão suas atividades em 6 (seis) dias por semana, em 44 h (quarenta e quatro horas) semanais, e com folga por semana. Nos fins de semana, os colaboradores trabalharão em escala de revezamento nos sábados e domingos , alternando as folgas ou no sábado ou no domingo, ou seja, um sábado trabalha e outro não, num domingo trabalha e noutro não, nos horários a seguir: SEGUNDA À SEXTA CARGO Inicio Intervalo Fim horas/dia horas/semana Atend 01 06h 30 m 13h50 7h20 36h40 Atend 02 7h 30 m 14h50 7h20 36h40 Atend 03 8h 30 m 15h50 7h20 36h40 Atend 06 14h 30 m 21h50 7h20 36h40 Atend 05 11h 30 m 18h50 7h20 36h40 Atend 04 17h 30 m 23h50 7h20 36h40 Atend 07 18h 30 m 24h 6h 30h SABADO DOMINGO CARGO Inicio Intervalo Fim H/dia Inicio Intervalo Fim H/dia TOTAL horas Atend 01 06h-10h20 1h40 12h-15h 7h20 06h-10h20 1h40 12h-15h 7h20 44h Atend 02 06h-10h20 1h40 12h-15h 7h20 06h-10h20 1h40 12h-15h 7h20 44h Atend 03 14h10 30m 22h00 7h20 14h10 30m 22h 7h20 44h Atend 06 07h 30m 14h20 7h20 07h 30m 14h20 7h20 44h Atend 05 14h10 30m 22h00 7h20 14h10 30m 22h 7h20 44h Atend 04 14h10 30m 22h00 7h20 14h10 30m 22h 7h20 44h Atend 07 11h30 30m 22h00 10h00 11h30 30m 22h00 10h 40h Parágrafo Quinto : Os colaboradores que desempenham suas funções no setor LIMPEZA , exercerão suas atividades em 6 (seis) dias por semana, em 44 h (quarenta e quatro horas) semanais, e com folga por semana. Nos fins de semana, os colaboradores trabalharão em escala de revezamento nos sábados e domingos , alternando as folgas ou no sábado ou no domingo, ou seja, um sábado trabalha e outro não, num domingo trabalha e noutro não, nos horários a seguir: Jornada SEG a Sex SABADO OU DOMINGO CARGO Inicio Intervalo Fim horas/dia h/sem Inicio Intervalo Fim H/dia TOTAL horas Serviços Gerais 06h-10h30 2h30 13h-17h 8h 40 06h 0 h 10h 4 h 44h

CLÁUSULA QUINTA - INTERVALO INTRAJORNADA

CLÁUSULA SÉTIMA : Será concedido aos trabalhadores, intervalos mínimos de 30 minutos e máximo de 2h30 durante as jornadas e que serão anotados em apartado ao Ponto. TRABALHO EM FERIADOS, DOMINGOS E SÁBADOS CLÁUSULA OITAVA: Considerando o que trata a Convenção Coletiva do Trabalho 2024/2025 , ACORDAM que a empresa efetuará o pagamento dos feriados com o adicional que trata a CCT vigente. Parágrafo Primeiro : Os horários serão anotados em cartão ponto mecânico, não podendo o trabalhador estender o horário estabelecido, reservando um limite de tolerância de até 2h por dia. As horas excedentes serão pagas pelo Empregador feriados com o adicional que trata a CCT vigente. Parágrafo Segundo : aos GERENTES , em razão da confiança está desobrigado de registrar as horas trabalhadas, não terá direito as horas extraordinárias.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIVERGENCIAS DO PRESENTE ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.